A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou nesta semana parecer pela legalidade do projeto que estabelece novos critérios para repartição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à Educação. A proposta foi colocada como prioridade para votação na Casa neste segundo semestre.
Do total do ICMS arrecadado pelo Estado, 25% pertencem aos municípios. A Emenda à Constituição Federal 108, de 2020, alterou a forma de distribuição desse montante: o percentual repassado conforme o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que reflete o movimento econômico de cada cidade, foi reduzido de 75% para 65% do total a ser dividido com os municípios; já a parcela distribuída conforme legislação própria de cada Estado subiu de 25% para 35%.
Do percentual a ser distribuído de acordo com o que dispuser lei estadual, é obrigatório que, no mínimo, 10% seja com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade nas redes municipais de ensino. Com isso, a expectativa é que os municípios terão mais recursos para aplicar na Educação.
Na CCJ, foi incluído no texto que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente, para fins de distribuição dos recursos.
O projeto agora vai para análise das Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser votado em 1º turno no Plenário.
Paralelo à tramitação da matéria no Parlamento, uma audiência pública será realizada nesta quinta-feira (10) para tratar sobre a proposta de alteração dos critérios de repartição do ICMS pertencente aos municípios. O evento foi solicitado pelos integrantes da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia.