AUSÊNCIA

Como justificar o voto? Confira as opções disponibilizadas pela Justiça Eleitoral

Eleitores que não votarem no primeiro turno têm até 5 de dezembro para justificar a ausência; para o segundo turno, o prazo vai até 7 de janeiro

O Tempo/Lucyenne Landim
Publicado em 06/10/2024 às 10:27
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Quem não apresentar uma explicação formal terá restrições como, por exemplo, para emitir documentos (Foto/SECOM TSE)

O eleitor que não conseguir votar no primeiro turno das eleições, neste domingo (6), precisa justificar sua ausência à Justiça Eleitoral até o dia 5 de dezembro. Para quem não conseguir votar no segundo turno, a explicação formal poderá ser apresentada até 7 de janeiro. 

Neste domingo, a justificativa de ausência pode ser feita em qualquer local de votação na cidade onde o eleitor estiver ou pelo e-Título, por meio do sistema “Justifica”. O aplicativo utiliza geolocalização para detectar se o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral, facilitando o registro da justificativa. 

Para justificar a ausência em um local de votação, o eleitor deve apresentar um documento de identidade com foto e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Embora o título de eleitor não seja obrigatório, o formulário RJE requer o número do título; por isso, é necessário que o eleitor tenha esse dado em mãos.

Justificativa após a eleição

Já a justificativa após a eleição poderá ser feita pelos seguintes meios:

E-Título 

Pelo e-Título, o eleitor terá que acessar a página inicial do aplicativo, entrar no item “mais opções” e, em seguida, selecionar “justificativa de ausência”. A partir daí, será possível fazer o pedido on-line ou consultar endereços para justificar a ausência presencialmente.   

O e-Título está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. O download da ferramenta pode ser feito nas lojas virtuais de celulares. 

Sistema ‘Justifica’

O cidadão também poderá acessar o sistema “Justifica”, exclusivo para prestar esse esclarecimento, pelo endereço justifica.tse.jus.br. Outra opção é entrar nos portais do TSE ou dos TREs, que têm uma aba para serviços eleitorais. 

Ao clicar, o usuário verá uma opção de “justificativa eleitoral”. Em seguida, deve clicar em “justificativa pós-eleição”, quando houver. Depois disso, o cidadão será direcionado para o “Justifica”. 

Ao entrar no sistema, o eleitor também deve informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), assim como declarar o motivo da ausência às urnas e anexar comprovantes digitalizados. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento. 

O pedido será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor para análise e, após a decisão, a pessoa será notificada sobre a conclusão do processo.  

Justificativa por requerimento 

Para usar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o eleitor pode obter o formulário nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral ou baixá-lo nos portais do TSE e dos TREs.

O formulário precisa ser preenchido com o número do título eleitoral, pois o CPF não é aceito. Caso algum dado esteja incorreto e impeça a identificação eleitoral, a justificativa de ausência pode ser recusada.

Para formalizar a justificativa em uma zona eleitoral, é necessário levar o RJE preenchido e um documento oficial de identificação com foto, como e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, CNH, carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Eu não votei no primeiro turno, posso votar no segundo turno?

Quem não votou no primeiro turno poderá comparecer no segundo, e vice-versa. Já quem se ausentar nos dois turnos e não apresentar uma explicação formal à Justiça Eleitoral, irá contabilizar duas “faltas eleitorais”. A partir do terceiro não comparecimento sem justificativa, o cidadão pode ter o título cancelado para o próximo pleito. 

Vou precisar pagar multa?

O eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo terá que pagar multa e ficará impedido de realizar operações como emitir documentos, entre eles, RG e passaporte. Não poderá também receber salário de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

Fonte: O Tempo

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