No mesmo dia em que entrou em vigência Portaria com as diretrizes para renegociação de contratos em desequilíbrio, a concessionária fez o comunicado ao mercado
BR-262 segue com processo de relicitação, mas, após publicação de Portaria do Ministério dos Transportes, foi aberta a oportunidade de renegociar o contrato (Foto/Arquivo)
Após o governo federal publicar diretrizes para a repactuação de contratos de concessão com desequilíbrio, Triunfo Concebra confirmou que formalizou ao Ministério dos Transportes a manifestação de interesse para permanecer com a concessão da BR-262.
Em comunicado ao mercado, a empresa informou que a manifestação de interesse foi apresentada na sexta-feira (1º de setembro). A medida foi formalizada na mesma data em que entrou em vigor a portaria com as diretrizes para a renegociação dos contratos de concessão em desequilíbrio.
Ainda na nota aos investidores, a empresa informa que a manifestação de interesse não resulta no automático e imediato encerramento do processo de relicitação da rodovia. Conforme o texto, o ato ainda dependerá da negociação com o Poder Público, seguindo a legislação em vigor e as diretrizes do Tribunal de Contas da União.
No entanto, a expectativa é de uma resolução em curto espaço de tempo, já que o prazo do atual contrato de concessão com a Triunfo Concebra referente à BR-262 encerra em novembro deste ano, devido a um aditivo firmado em 2022.
Embora a repactuação de contratos já viesse sendo discutida pelo governo federal, essa alternativa só ganhou legitimidade jurídica nas últimas semanas, quando o TCU (Tribunal de Contas da União) permitiu a operadores desistir de devolver concessões. Na prática, a decisão autorizou soluções alternativas para os contratos problemáticos caso haja consenso entre governo e empresas.
Com a deliberação do TCU, o Ministério dos Transportes publicou a portaria com as regras e o trâmite para a repactuação com as concessionárias que estão em situação de devolução amigável de concessões, como é o caso da Triunfo Concebra – responsável pela BR-262.
Se houver interesse na repactuação, a portaria estabelece que deverão ser apresentados estudos para a demonstração das vantagens de celebrar um termo aditivo de readequação do contrato de concessão. O material deve ser protocolado no Ministério dos Transportes, para análise prévia de admissibilidade da renegociação do contrato em desequilíbrio. A pasta terá sete dias úteis para se manifestar sobre a proposta.
Ainda segundo a portaria, havendo manifestação favorável à análise de admissibilidade da repactuação, o Ministério dos Transportes encaminhará a proposta à ANTT, que promoverá, em até trinta dias corridos, a avaliação técnica e jurídica das vantagens do novo termo aditivo de otimização e readequação do contrato de concessão.
Caberá à ANTT encaminhar os estudos de vantajosidade, a minuta de termo aditivo do contrato de concessão e os pareceres técnicos e jurídicos à Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU. Com o aval do órgão, a assinatura de novo aditivo deve ocorrer em até quinze dias corridos e o empreendimento será desqualificado para relicitação.