Vereador Caio Godoy optou por apresentar relatório à parte com entendimento de que seria necessária a abertura de Comissão Processante (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)
Custo do contrato emergencial para coleta de lixo, omissão em regularização do aterro sanitário e a validade da tarifa de resíduos atrelada ao consumo de água foram os fatores apresentados pelo vice-presidente da CEI, Caio Godoi (PP), para propor abertura de Comissão Parlamentar Processante (CPP) contra a prefeita Elisa Araújo (PSD). A solicitação não foi analisada em plenário, sendo votado apenas o relatório assinado pelos demais integrantes da comissão.
No parecer individual, Caio posicionou que não foram verificadas irregularidades na contratação emergencial realizada no ano passado até a emissão da ordem de serviço à concessionária do gerenciamento regional do lixo, mas argumentou que a medida adotada representou danos aos cofres municipais. “As contratações emergenciais não eram a única opção da Prefeitura de Uberaba para a ininterrupção do serviço de resíduos sólidos, sendo que esta escolha acarretou prejuízos financeiros ao município em valores expressivos”, continua o texto.
Conforme o documento assinado pelo vice-presidente, a Prefeitura poderia ter apenas feito um reajuste e mantido o contrato com a Lara. Segundo ele, continuar com a empresa que prestava o serviço anteriormente teria sido mais barato e o comparativo aponta que o contrato emergencial representou prejuízo de R$3.772.342,61 aos cofres municipais. “Caso o Poder Executivo Municipal tratasse a situação com a seriedade que lhe é devida, construísse um planejamento e examinasse as outras possibilidades existentes, Uberaba poderia ter uma economia considerável nos gastos com o serviço de resíduos sólidos até o início da concessão”, manifestou.
Desta forma, Godoi defendeu que foi demonstrado o dano ao erário devido à “conduta omissiva e negligenciada” da prefeita Elisa Araújo (PSD), o que seria caracterizado como infrações político-administrativas.
O vereador ainda apontou que a Prefeitura não revogou os dispositivos no Código Tributário que estabelecem a cobrança do serviço de resíduos sólidos por meio de taxa e com base no IPTU, alegando que a existência simultânea da tarifa de lixo atrelada ao consumo de água fere o ordenamento jurídico e torna o contrato de concessão nulo. Com isso, ele também manifestou que a situação caracteriza infração político-administrativa.
Além disso, o parlamentar afirmou que foi verificada divergência entre a concessionária e os técnicos da Prefeitura em relação à situação do aterro. Ele salientou que a empresa teve direito a estudos técnicos antes de assinar o contrato e questionou se providências foram adotadas pela Prefeitura após o comunicado sobre a impossibilidade de utilizar o aterro.
Segundo o vereador, o secretário adjunto de Serviços Urbanos e Obras, Pedro Arduini, estava ciente das pendências para regularização do aterro. “Está comprovado que desde março de 2022, 7 meses antes da assinatura do contrato, a Secretaria de Serviços Urbanos e Obras estava ciente da urgência do caso. Desta forma, independente da verdadeira situação do Aterro Municipal de Uberaba, o Poder Executivo se manteve inerte. Assim, configurando conduta omissiva e negligenciada por parte dos gestores que possa caracterizar infração político-administrativa”, acrescentou.