AVANÇO

Condenados por maus-tratos a animais podem ser barrados em cargos públicos

Gisele Barcelos
Publicado em 02/09/2024 às 21:43Atualizado em 03/09/2024 às 09:05
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Exemplo de animal de rua com frio (Foto/Ilustrativa)

Exemplo de animal de rua com frio (Foto/Ilustrativa)

Câmara Municipal aprovou ontem projeto que proíbe a nomeação para cargo público de pessoa que for condenada por crime de maus-tratos a animais. A proposição, de autoria da vereadora Denise Max (PRD), agora segue para análise do Executivo.

Segundo o texto, a proibição se aplica a pessoas com condenação transitada em julgado por abuso ou maus-tratos a animais. A vedação é referente a cargos públicos que envolvam ações e serviços relacionados a animais, ou mesmo órgãos ou unidades cujas atividades se relacionem à causa animal.

A matéria aprovada prevê que o procedimento de conferência da situação de condenação será regulamentado via decreto pelo governo municipal. O trâmite deverá envolver a apresentação de certidão e a possibilidade de complementação de informações, com esclarecimentos de que a condenação não se relaciona aos crimes contra animais.

Conforme a proposição, o impedimento também se aplica a contratações para prestação de serviços relacionados à área animal. Neste caso, se forem formados contratos, convênios ou outras formas de parceria com a iniciativa privada, as pessoas jurídicas contratadas não poderão atribuir funções relacionadas à causa animal a funcionários condenados por abuso ou maus-tratos.

De acordo com a autora, a lei federal já traz sanções duras para quem for condenado por ferir ou mutilar animais, com pena de detenção entre dois e cinco anos em caso de práticas contra cães e gatos.

Por isso, a vereadora salientou que a proposta aprovada pelo Legislativo traz aplicações no âmbito municipal e reforça medidas de proteção aos animais, impedindo pessoas condenadas por abuso ou maus-tratos de assumirem funções em qualquer secretaria ou superintendência que lide com animais de pequeno porte.

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