Endurecendo a punição contra eventos e festas particulares, decreto prevê que organização dos moradores será responsabilizada e deverá arcar com multa em caso de celebrações notificadas em condomínios. A multa prevista é no valor de R$5.700.
A realização de eventos e festas, mesmo de caráter familiar, em chácaras, salões, residências, condomínios, repúblicas ou em quaisquer outros ambientes está proibida desde o fim de março. No entanto, até então a penalidade era aplicada apenas aos proprietários ou responsáveis pelos espaços utilizados. O novo decreto que entra em vigor a partir de amanhã estabelece que agora que, em caso de condomínio, a multa referente à festa deverá ser aplicada de forma solidária no CNPJ da associação/condomínio dos moradores.
O texto também passou a prever a punição do promotor do evento, e não mais somente dos proprietários do espaço onde a festa for realizada. Além da multa, os infratores podem ser denunciados por crime de propagação de doença contagiosa, sujeito a pena de detenção de um mês a um ano.