Confederação Nacional dos Municípios (CNM) emite parecer e alerta prefeitos a terem cautela quanto a reajustes salariais este ano para o funcionalismo. A medida foi adotada pela equipe jurídica da entidade em função das dúvidas sobre a lei complementar que determinou o congelamento dos salários dos servidores públicos este ano, como contrapartida ao auxílio federal liberado para as prefeituras em 2020.
No parecer, um dos pontos abordados são as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para questionar o congelamento dos salários no Supremo Tribunal Federal. Foi apresentado argumento de que a proibição não incluiria o reajuste salarial dos servidores pela inflação, por meio do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Entretanto, o documento esclarece que o Supremo, até o momento, julgou improcedentes as ações de inconstitucionalidade analisadas. Com isso, a CNM recomenda que os gestores municipais tenham cautela até um posicionamento definitivo da Corte.
Por outro lado, o parecer da entidade ressalta que existe ressalva na lei federal que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e vedou a concessão de aumento e reajuste até o fim de 2021. A exceção é para casos de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
Com isso, a equipe jurídica da CNM esclareceu, que o reajuste do piso salarial dos agentes comunitários de Saúde está dentro da ressalva prevista pela lei. Isso porque, o escalonamento do piso desses profissionais foi previsto em legislação de 2008, ou seja, antes da situação de calamidade pública pela Covid-19 no Brasil.
O parecer também manifesta que há possibilidade de reajuste para os casos nos quais a remuneração total do servidor esteja abaixo do salário mínimo nacional, pois o Supremo já decidiu anteriormente que nenhum servidor receba abaixo do mínimo.
Fora dessas situações, a análise da área jurídica da CNM é para que os gestores evitem conceder reajuste, revisão anual e, especialmente, aumento real de remuneração enquanto o tema não for pacificado juridicamente.