POLÍTICA

Consumidor pode usar FGTS em amortização, decide Justiça

Publicado em 16/12/2021 às 19:24Atualizado em 19/12/2022 às 00:50
Compartilhar

Um engenheiro do Rio Grande do Sul obteve liminar na Justiça contra a Caixa Econômica Federal ao pleitear a liberação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para amortização de contrato de alienação fiduciária, em que o seu imóvel foi dado como garantia. Em razão de problemas financeiros, o consumidor se encontrava endividado, sem condição de pagar seu financiamento, cujas parcelas aumentaram significativamente em razão da variação do IGP-M. A solução foi pleitear a utilização do saldo de FGTS para amortização do saldo devedor do financiamento e evitar perder a residência por falta de pagamento.

A Caixa contestou o pedido, alegando que o contrato do consumidor foi firmado fora do âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e, por isso, não atendia às condições para uso do FGTS na amortização/liquidação de financiamento.

Mas, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos últimos anos, o rol que consta na norma é exemplificativo e podem ser admitidas outras situações para uso dos recursos do fundo. Foi o que alegou o juiz que analisou a ação e concedeu liminar favorável ao reclamante. Ainda, segundo o magistrado, não existe justificativa para obrigar o trabalhador "a manter seus recursos no FGTS, com baixa remuneração, ao passo em que paga taxas consideravelmente mais altas em financiamento habitacional - muitas vezes correndo o risco de perder o imóvel por inadimplência das prestações mensais -, pois um dos objetivos do referido Fundo é exatamente assegurar o direito à moradia".

Para Renata Abalém, advogada do autor e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás, já não é possível que os valores do FGTS, que pertencem ao proprietário, não sejam disponibilizados a ele para amortizar ou quitar parcelas de financiamentos. "Percebemos que os financiamentos tiveram um aumento significativo em virtude da utilização do IGP-M como índice de atualização monetária, enquanto o FGTS é atualizado de forma pífia. Observamos casos em que o trabalhador perde o imóvel onde reside porque a CEF não libera o valor que está depositado exclusivamente para o fim de propiciar ao mesmo a moradia própria. Um contrassenso absurdo", acredita ela.

Ainda cabe recurso da decisão.

 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por