POLÍTICA

Continua atendimento na PMU para parcelamento de débitos judiciais pelo Refis 2018

O atendimento acontece no Centro Administrativo de segunda a sexta, das 12h às 18h; prazo é até 31 de julho

Publicado em 11/04/2018 às 08:45Atualizado em 16/12/2022 às 04:51
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Prefeitura Municipal de Uberaba mantém atendimento para quitação ou parcelamento de débitos judiciais, por meio do Programa Especial Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). A população deve procurar o Centro Administrativo de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h; o prazo é até 31 de julho.

O Refis Judicial visa atender apenas pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos oriundos de execuções fiscais, que tramitam perante o poder Judiciário. Os interessados em formalizar os acordos e aderir ao parcelamento nas condições pré-estabelecidas deverão portar os documentos pessoais ou estarem munidos de procuração que os autorizem. Não haverá desconto para a opção de quitação com mais de 30 parcelas, mas poderão ser negociados sem o desconto, como de praxe. Os débitos cobrados administrativamente, que não chegaram à esfera judicial, poderão ser negociados normalmente nos guichês da Secretaria de Finanças.

Até o último levantamento realizado nesta terça-feira (10), 264 contribuintes aderiram ao Refis Judicial, num total de R$ 981.011,71. Outros 157 pagaram à vista, arrecadando R$ 719.261,91; por fim, os parcelamentos obtiveram 107 adesões, totalizando receita de R$ 261.749,80.

De acordo com o Departamento Contencioso Fiscal, já foram arrecadados R$147.756,89 de pagamentos à vista e R$ 12.407,10 de pagamentos parcelados. Lembrando que o pagamento e/ou o parcelamento obedecem a critérios previstos em lei, relativos, sobretudo ao abatimento dos valores referentes às multas e juros por atraso. Nesse sentido, quem paga à vista terá 90% desse desconto; até 10 parcelas, serão 80%; de 11 até 20 parcelas, serão 70%; de 21 a 30 parcelas serão 60%. A oportunidade de quitação ou parcelamento não englobará multas de trânsito, do Procon e Posturas.

Ainda de acordo com a lei, o pagamento da primeira parcela do contrato pode ser feito até o último dia útil do mês da assinatura do termo de parcelamento, mediante o respectivo recolhimento em guia própria. Uma vez incluído o contribuinte no Parcelamento Especial e paga a primeira parcela, o processo judicial ficará suspenso até sua efetiva liquidação, ficando o devedor autorizado a obter certidão positiva com efeitos de negativa, desde que adimplente com este parcelamento à época da solicitação. Nos termos do Art 11 da referida Lei, o atraso em três parcelas consecutivas ou atraso de qualquer parcela por mais de 90 dias poderá acarretar a rescisão do termo e o prosseguimento do processo judicial.

Para mais informações ou esclarecimentos o contribuinte poderá se dirigir ao Centro Administrativo na avenida Dom Luiz Maria de Santana, 141 ou entrar em contato pelos telefones 3318-0227 ou 3318-0832.

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