Mais de um ano após a assinatura do contrato, Convale (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional) emitiu ordem de serviço à concessionária do gerenciamento regional do lixo, porém de forma parcial e apenas para prestação de serviço à Prefeitura de Uberaba.
No documento, ficou estabelecido que o Consórcio S, vencedor do leilão para o gerenciamento regional do lixo, está autorizado a iniciar a prestação de serviços para a Prefeitura de Uberaba a partir do dia 20 de janeiro de 2024.
Ainda no documento, o Convale ressaltou que o contrato de concessão prevê o início das atividades por etapas e a emissão de ordem de serviço parcial à empresa. Além de Uberaba, o contrato abrange outros sete municípios.
Em resposta ao Jornal da Manhã, o presidente do Convale, Renato Soares, declarou que não foi possível emitir a ordem de serviço para atendimento aos oito municípios de uma vez, devido às dificuldades para fechar os contratos de gestão comercial, que estabelecem a relação entre o banco, a concessionária e a companhia de saneamento de cada cidade para divisão dos valores referentes a cada uma das partes depois do pagamento da fatura pelo consumidor.
Além disso, ele ressaltou que existem questões contábeis que precisam ser definidas de maneira adequada para futuramente prestar contas aos órgãos de controle em relação à destinação dos recursos pagos por meio da fatura de água de cada cidade.
Soares posicionou que Uberaba conseguiu vencer esses trâmites técnicos e burocráticos de forma mais rápida. Por isso, já foi possível a emissão da ordem de serviço parcial para o município. Segundo ele, a expectativa é a autorização para início das atividades nas outras sete cidades o mais rápido possível. No entanto, ele preferiu não especificar prazo e justificou que o cronograma depende do andamento interno dos processos. “É difícil precisar. Os outros municípios serão integrados gradativamente, conforme vamos solucionando a questão da cobrança tarifária no contrato de gestão comercial com o banco”, declarou.
Questionado, o presidente do Convale negou que impasse sobre o destino do aterro sanitário de Uberaba tenha travado a emissão da ordem de serviço. De acordo com ele, a questão não interfere na prestação do serviço para os municípios pertencentes ao consórcio, pois o edital apenas estabelece que os resíduos sólidos devem ser direcionados para um aterro licenciado e, atendendo as cidades, a concessionária poderia optar por um aterro particular.
No entanto, Soares revelou que houve um acordo entre a concessionária e a Prefeitura de Uberaba para o cumprimento da cláusula que estabelece a incorporação do aterro sanitário local, por meio do pagamento de um valor ao município.
Pelo edital, a concessionária teria que pagar R$6.847.425,55 ao município. Entretanto, o presidente do Convale declarou não ter informação quanto aos termos definidos entre a empresa e a Prefeitura de Uberaba.
A reportagem do Jornal da Manhã questionou a assessoria de imprensa da Prefeitura quanto ao destino do aterro e também detalhes sobre o início da prestação de serviço, mas não teve resposta até o fechamento desta edição.