Neste sentido, a assembleia de filiados não pode representar a vontade majoritária do órgão partidário, diz a juíza relatora
Ao julgar o registro de candidatura a prefeito do advogado e ex-secretário municipal de Governo, Rodrigo Mateus (PMDB) – então impugnado pelo juízo da 276ª Zona Eleitoral –, o TRE-MG manteve entendimento de que a convenção que o alçou candidato, em 30 de junho, foi realizada “à revelia do membro legitimado para fazê-lo”. Neste sentido, a assembleia de filiados não pode representar a vontade majoritária do órgão partidário, diz a juíza relatora do caso, Alice Birchal.
O evento foi presidido pelo 10º suplente de delegado à convenção regional, ao que a magistrada negou provimento aos recursos para manter as decisões recorridas e indeferir os requerimentos de registros de candidatura de Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli, a prefeito, e Rafael Mendes, candidato a vice na chapa pura.