Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral, deverá verbalmente ou por escrito
Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral, deverá verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao juiz, como dispõe a resolução que trata dos crimes eleitorais, recentemente aprovada pelo plenário do TSE. Já o magistrado terá que encaminhar a denúncia ao Ministério Público Eleitoral ou à polícia, com pedido para instauração de inquérito policial. Quanto às autoridades policiais, deverão prender quem for encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando imediatamente o fato à Justiça, ao MPE e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
A resolução que trata da fiscalização do sistema eletrônico de votação garante aos fiscais dos partidos políticos, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Eleitoral, o acesso antecipado aos programas de computador desenvolvidos pelo Tribunal ou sob sua encomenda. As agremiações serão representadas, respectivamente, pelo diretório nacional, pelos diretórios estaduais, e pelos diretórios municipais, perante o TSE, aos TREs e diante dos juízes eleitorais.
A partir de seis meses antes do primeiro turno das eleições, os partidos políticos, a OAB e o MPE poderão acompanhar as fases de especificação e de desenvolvimento dos sistemas, por representantes formalmente indicados e qualificados perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE. Os programas a serem utilizados nas eleições serão apresentados, compilados, assinados digitalmente e lacrados em cerimônia específica, que terá duração mínima de três dias. (RG)