POLÍTICA

Crime eleitoral deve ser comunicado ao juiz

Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral, deverá verbalmente ou por escrito

Publicado em 21/11/2011 às 22:19Atualizado em 19/12/2022 às 21:18
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Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral, deverá verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao juiz, como dispõe a resolução que trata dos crimes eleitorais, recentemente aprovada pelo plenário do TSE. Já o magistrado terá que encaminhar a denúncia ao Ministério Público Eleitoral ou à polícia, com pedido para instauração de inquérito policial. Quanto às autoridades policiais, deverão prender quem for encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando imediatamente o fato à Justiça, ao MPE e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

A resolução que trata da fiscalização do sistema eletrônico de votação garante aos fiscais dos partidos políticos, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Eleitoral, o acesso antecipado aos programas de computador desenvolvidos pelo Tribunal ou sob sua encomenda. As agremiações serão representadas, respectivamente, pelo diretório nacional, pelos diretórios estaduais, e pelos diretórios municipais, perante o TSE, aos TREs e diante dos juízes eleitorais.

A partir de seis meses antes do primeiro turno das eleições, os partidos políticos, a OAB e o MPE poderão acompanhar as fases de especificação e de desenvolvimento dos sistemas, por representantes formalmente indicados e qualificados perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE. Os programas a serem utilizados nas eleições serão apresentados, compilados, assinados digitalmente e lacrados em cerimônia específica, que terá duração mínima de três dias. (RG)

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