Os 27 partidos políticos devidamente registrados no País têm até 2 de maio para apresentarem à Justiça Eleitoral o balanço contábil
Os 27 partidos políticos devidamente registrados no País têm até 2 de maio, uma segunda-feira, para apresentarem à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício de 2010, ano em que foram realizadas eleições gerais para a escolha do presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O prazo este ano foi dilatado. A Lei 9.096/1995 determina a data de 30 de abril para a entrega desses dados, mas como em 2011 este dia cairá em um sábado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou às legendas a prorrogação, com base no artigo 184 do Código de Processo Civil.
Os diretórios estaduais devem encaminhar as informações aos Tribunais Regionais Eleitorais e os municipais, aos juízes eleitorais das comarcas. Posteriormente, tudo será entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os documentos devem conter a discriminação detalhada das receitas e despesas da agremiação; incluir os valores e destinação dos recursos recebidos do fundo partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha.
Caso a Justiça Eleitoral constate alguma irregularidade na prestação de contas, o partido pode ter suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário do ano seguinte. A suspensão deverá ser aplicada de forma proporcional, pelo período de um a 12 meses, ou por meio de desconto do valor apontado como irregular.