POLÍTICA

De 13 registros de candidatos à Presidência, TSE indeferiu só um

Faltava apenas o julgamento da candidatura de Bolsonaro, que foi deferida, e apenas o registro de Lula foi indeferido pelo TSE

Gisele Barcelos
Publicado em 08/09/2018 às 15:13Atualizado em 17/12/2022 às 13:19
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Foto/Reprodução

Tribunal Superior Eleitoral já fechou os julgamentos de pedidos de candidaturas dos candidatos à Presidência da República

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu esta semana o julgamento dos registros dos 13 candidatos à Presidência da República. Faltava apenas a análise do pedido de Jair Bolsonaro, que foi deferido com a solicitação de registro do candidato a vice, o general reformado Hamilton Mourão (PRTB).

Por unanimidade, a Corte aceitou o registro de candidatura de Bolsonaro. Os ministros também analisaram um pedido de impugnação contra o candidato e uma notícia de inelegibilidade, ambas não conhecidas pelo plenário. Apresentada por um advogado paulista, a impugnação tinha o objetivo de impedir a candidatura de Bolsonaro por suposta violação à legislação eleitoral. De acordo com o autor do questionamento, o então pré-candidato esteve em templos religiosos para divulgar sua candidatura e realizou campanha para pedir votos.

O relator do processo declarou que é inviável aplicar a suposta ofensa à Lei das Eleições, pois a situação não se enquadra em nenhum dos casos previstos na Lei de Inelegibilidades. Ainda assim, o questionamento foi encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para adoção de medidas que o Ministério Público entender necessárias. Já a notícia de inelegibilidade foi apresentada por um advogado do Rio de Janeiro, que sustentou que Bolsonaro estaria inelegível por figurar na condição de réu em ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros não chegaram a analisar o argumento pelo fato de o processo ter sido protocolado fora do prazo previsto. Isso porque a publicação do edital com o pedido de registro do candidato saiu no Diário da Justiça eletrônico no dia 15 de agosto, portanto, o prazo de cinco dias para impugnação venceu no dia 20. A notícia de inelegibilidade foi protocolada apenas no dia 23 de agosto. O relator chegou a afirmar que não cabe analisar inelegibilidade "calcada em circunstância de ser réu à míngua de previsão legal”.

Dos 13 presidenciáveis, 12 foram autorizados a participar da disputa pela Justiça Eleitoral. Somente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, foi barrado.

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