POLÍTICA

Decisão da Justiça coloca em risco liminar da intervenção

Juíza Régia Ferreira de Lima, titular da 3ª Vara Cível, em sentença proferida ontem, julgou intempestivo o comunicado do Agravo de Instrumento que culminou em liminar pelo TJMG

Daniela Brito
Publicado em 10/07/2012 às 10:10Atualizado em 19/12/2022 às 18:37
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Juíza Régia Ferreira de Lima, titular da 3ª Vara Cível, em sentença proferida ontem, julgou intempestivo o comunicado do Agravo de Instrumento que culminou em liminar pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que suspendeu a intervenção no PMDB. Após impetrarem o recurso, os advogados dos agravantes, ou seja, do prefeito Anderson Adauto e dos outros 30 membros do Diretório Municipal, deveriam oficializar em três dias úteis ao juízo de primeira instância a interposição do recurso - o que não teria sido feito, segundo a sentença da titular da 3ª Vara Cível. 

O Agravo de Instrumento culminou em liminar, proferida no dia 5 de julho pelo desembargador da 16ª Câmara Cível, José Marcos Rodrigues Vieira, tornando sem efeito, até o julgamento do mérito, a intervenção do PMDB. Se confirmada a intempestividade, a liminar pode ser extinta pelo TJMG. No entanto, os advogados das duas partes da ação judicial têm o entendimento de que o comunicado foi feito dentro do prazo que estabelece a resolução do TJMG

Para Carlos Bracarense, advogado do deputado Paulo Piau, houve o entendimento, por parte da juíza, após a emissão de uma certidão da secretaria da 3ª Vara Cível, que a comunicação do recurso - ato considerado pré-requisito de ordem legal para confirmar sua existência - está fora do prazo máximo de três dias. Porém, ele entende que o comunicado foi formalizado dentro do prazo. “A meu ver, está dentro do prazo, mas ela está certificando que não”, afirma. Ainda segundo Bracarense, na sentença, a juíza abriu cinco dias úteis para se manifestarem na petição inicial.

O advogado José Sad Filho, que representa o prefeito e os integrantes do diretório municipal, também garante que a comunicação está dentro do prazo, visto que o recurso foi interposto na segunda-feira, dia 2 de julho, e o comunicado, realizado dois dias depois, ou seja, em 4 de julho, através do Serviço de Protocolo Postal. “A data do protocolo é o que prevalece para o Tribunal”, assegura o advogado, destacando que recurso permite o uso do serviço conforme prevê a Resolução 642/10.

Ainda de acordo com ele, o TJ não irá reconhecer a intempestividade, visto que o ato processual pode ser feito via protocolo postal. “Não vejo de outra forma. Este entendimento será natural. E se esta for a melhor alegação dos advogados de Paulo Piau, é um sinal que ele não será candidato”, assegura.

Documento apresentado pelos advogados do Diretório Municipal do PMDB mostra que o comunicado foi protocolado em tempo

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