O Supremo decidiu pela restrição da prerrogativa do foro por função, mas no caso dos vereadores não houve interferência
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela restrição da prerrogativa do foro por função, o chamado foro privilegiado, para deputados e senadores. O placar ficou em 11x0. Houve divergência, no entanto, quanto à aplicação da medida.
O foro privilegiado, segundo estabelece a Constituição, é a garantia dada a autoridades para que sejam julgadas em instâncias superiores. No caso de deputados estaduais, o julgamento ocorre na segunda instância, casos envolvendo governadores vão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da República, ministros de Estado, deputados federais e senadores, para o Supremo.
No caso dos vereadores, a decisão da Suprema Corte não teve nenhuma interferência. De acordo com especialistas em Direito, vereador não tem prerrogativa de foro. Possui imunidade por palavras e voto apenas dentro do município. É um cidadão comum. O julgamento em um Tribunal de Justiça só ocorrerá em caso de apelação. A situação está prevista no artigo 29, inciso 8º da Constituição Federal: “Inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município”.
Foro. Sete ministros decidiram que os parlamentares só serão julgados pela Corte por crimes cometidos durante o mandato e que se relacionem com a função. Os outros quatro se posicionaram para que a prerrogativa fosse estabelecida para todo crime a partir da diplomação do parlamentar. Na prática, a decisão fará com que o ministro-relator da ação defina individualmente os casos que deverão ou não ser encaminhados à primeira instância. A tese vencedora foi defendida pelo relator da ação, Roberto Barroso.