POLÍTICA

Decisão do TJ mantém liminar que obriga a cumprir regras do Estado

Por unanimidade, colegiado manteve o posicionamento anterior que determinou que municípios mineiros sigam as regras do “Minas Consciente” ou da Deliberação 17

Gisele Barcelos
Publicado em 23/07/2020 às 20:20Atualizado em 18/12/2022 às 08:05
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Foto/Divulgação/TJMG

Desembargadora Márcia Milanez teve a sua liminar integralmente acatada pelo colegiado do Tribunal de Justiça

Em decisão colegiada, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por unanimidade, a liminar da desembargadora Márcia Milanez que determinou aos municípios mineiros o cumprimento das regras estaduais de distanciamento social. A deliberação da Corte ocorreu na quarta-feira (22), mas ainda não há confirmação de como a ordem judicial será aplicada em Uberaba.

A decisão do Tribunal de Justiça é referente à Ação Declaratória de Constitucionalidade movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. Na ação, o Ministério Público defendeu que os municípios poderiam aderir, voluntariamente, ao plano Minas Consciente para a abertura progressiva de suas atividades econômicas. Caso não façam a adesão ao plano, é necessário seguir as normas contidas na Deliberação nº 17.

Para o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, a confirmação da liminar é importante para garantir o quadro de segurança jurídica e evitar que haja decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social, que podem resultar em um crescimento do contágio e no colapso da rede hospitalar, como já vem sendo verificado em diversas regiões do Estado.

Tonet também reiterou que a intensidade e a urgência da atuação do Ministério Público dependerão das realidades de cada região. “Cada promotor de Justiça está se valendo de sua sensibilidade, da permanente interlocução com a comunidade e de seu conhecimento para identificar as particularidades de sua comarca e definir o melhor caminho para que aquelas cidades se ajustem às normas, minimizando os riscos para as pessoas”, disse.

Segundo ele, a intenção não é punir os gestores municipais, mas dialogar e trabalhar ao lado deles, orientando-os na busca pelas melhores soluções. “Quando, infelizmente, não obtivermos sucesso nesses entendimentos, caberão as medidas administrativas e judiciais pertinentes. E, nesse caso, a tendência é que os juízos locais considerem como fundamento a decisão do Tribunal de Justiça”, concluiu.

Promotoria analisa indicadores e não há exigência de mudança de imediato

Em meio à decisão do Tribunal de Justiça, Promotoria instaurou procedimento administrativo para acompanhar as medidas de prevenção contra a Covid-19 adotadas pelos cinco municípios da comarca de Uberaba. Por enquanto, nenhuma ação foi movida contra as prefeituras da regional.

A promotora de Defesa da Saúde, Cláudia Alfredo Marques Carvalho, explica que nenhuma mudança de imediato foi cobrada até o momento porque a deliberação do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus deu prazo até 29 de julho para adequação dos municípios que aderirem ao programa Minas Consciente.

Enquanto isto, a representante do Ministério Público informa que o procedimento administrativo foi aberto e os indicadores assistenciais dos cinco municípios da comarca de Uberaba estão sendo analisados. "O acompanhamento de todas as medidas, dos indicadores, é diário", salienta. Entre os critérios monitorados pelo Ministério Público estão a taxa de incidência da doença (casos confirmados por 100 mil habitantes), taxa de internações, taxa de letalidade e também a taxa de ocupação dos leitos de UTI do Hospital Regional, que é referência para as microrregiões de Uberaba e Frutal/Iturama.

Questionada se o procedimento administrativo pode caminhar para abertura de ações civis públicas, a promotora manifestou que a decisão depende do que for apontado pelos indicadores quanto à evolução da doença em cada município. A medida pode ser adotada se houver um aumento excessivo de casos em alguma cidade.

 

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