POLÍTICA

Decisão do TRE sobre a eleição de 2018 pode cassar mandato de André Janones

Gisele Barcelos
Publicado em 02/08/2022 às 21:52Atualizado em 18/12/2022 às 21:33
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu ontem pela anulação de todos os votos obtidos pela chapa proporcional do Avante nas eleições de 2018, por considerar que houve fraude à cota feminina. Com isso, André Janones e outros dois deputados federais eleitos pelo partido em Minas Gerais devem ter os mandatos cassados. Até o momento, não há informação se a sentença impediria Janones de concorrer ao pleito deste ano.

Na ação judicial que tramita desde dezembro de 2018, o Ministério Público Eleitoral apontou que houve abuso de poder e ilegalidades por parte do Avante no registro de candidaturas em 2018, apresentando candidaturas femininas fictícias apenas para preenchimento de cotas obrigatórias na chapa.

Após a manifestação do Ministério Público Eleitoral na semana passada, o processo contra o partido foi apreciado na sessão de ontem pelo TRE-MG. O pedido de anulação dos votos da chapa foi julgado procedente, resultando na cassação dos candidatos que concorreram às eleições proporcionais pelo Avante em 2018.

Além de Janones, a situação atinge também a deputada federal Greyce Elias, de Patrocínio; o presidente do partido, Luis Tibé. O dirigente nacional do Avante manifestou que recorrerá da decisão do TRE-MG.

A defesa de Tibé e Janones descartou a hipótese de os parlamentares serem declarados inelegíveis e argumentou que não existe efeito imediato da decisão. Ainda segundo a defesa, qualquer desdobramento deve aguardar o pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após a apresentação de recurso dos acusados. 

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