Relator se posicionou pela manutenção da decisão de primeira instância, que impugnou a candidatura, mas dois desembargadores se posicionaram com dúvidas e um deles pediu vistas do processo
Processo que trata do registro de candidatura de Anderson foi ontem para a pauta de julgamento do TER, mas teve pedido de vistas e volta na quinta-feira (Foto/Reprodução)
Foi adiada a análise do recurso que tenta reverter o indeferimento do registro de candidatura de Anderson Adauto (PV). O processo estava nesta segunda-feira (30) na pauta de julgamento do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) e o relator chegou a apresentar voto pela manutenção da sentença de primeira instância, mas um pedido de vistas adiou a decisão da Corte para quinta-feira (3).
Na sessão, o advogado Mateus Resende Vilela posicionou que a celeuma ocorreu devido à data de início do cumprimento da sanção de suspensão de direitos políticos, aplicada em função de duas condenações por improbidade administrativa. Entretanto, ele reforçou a tese da defesa argumentando que o candidato já havia cumprido na integralidade a pena, cujo prazo começou a contar de forma retroativa a partir de 2013, pois os recursos contra as condenações não foram acatados nas instâncias superiores.
Ao fazer a sustentação da defesa, o advogado rechaçou os argumentos da acusação de que Anderson estaria impedido até 2025 de disputar as eleições e manifestou que a penalidade, inclusive, barrou o ex-prefeito em pleitos anteriores. “Por qualquer ângulo que se veja, ele já cumpriu a sanção. Ele não pode ser penalizado em duplicidade”, disse.
Já o relator do processo, desembargador Miguel Ângelo, emitiu parecer apontando que o entendimento da defesa não poderia ser aplicado em uma das ações, pois o Supremo Tribunal Federal admitiu apelação feita por AA. Neste caso, o magistrado declarou que o trânsito em julgado em definitivo ocorreu só em 22 de outubro de 2021 e o prazo para cumprimento da sanção referente à suspensão dos direitos políticos se estende até outubro de 2025.
Desta forma, o relator argumentou que a filiação partidária seria nula e AA não cumpria os requisitos para disputar o pleito. Com isso, o voto foi pela rejeição do recurso do candidato e manutenção da sentença de primeiro grau que indeferiu o registro.
Antes que os demais integrantes da Corte Eleitoral pudessem se manifestar, um pedido de vistas foi apresentado na sessão. O juiz Antonio de Pádua justificou que, devido à complexidade do caso, era preciso mais tempo para um posicionamento. O processo deve retornar à pauta de julgamento do TRE-MG nesta quinta-feira (3).