POLÍTICA

Decisão judicial garante reversão de valores pagos a mais de PIS/Cofins

Daniela Brito
Publicado em 18/06/2020 às 20:16Atualizado em 18/12/2022 às 07:10
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Advogado Paulo Emílio Derenusson diz que o associado da Aciu (Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba) será beneficiado duplamente com decisão judicial decorrente de ação coletiva, ajuizada em 2011, que questionava a base de cálculo do ICMS para o pagamento do PIS/Cofins.

Conforme exemplifica, um produto de R$90, com os 12% de ICMS, teria preço final de R$108 na nota fiscal e, sobre este, o valor era usado como base de cálculo do PIS/Cofins. “Nossa ação batia na tecla que o ICMS, como incide por dentro do preço da mercadoria, não poderia ser base de cálculo de outros tributos como o PIS/Cofins, ou seja, o valor do ICMS era riqueza nova do contribuinte que estava simplesmente pagando sobre um tributo estadual”, esclarece.

Com a sentença favorável, o advogado informa que associado filiado pode reaver o tributo pago indevidamente até cinco anos antes do ajuizamento da ação, ou seja, desde 2006. O associado também deixa de recolher, a partir da sentença, o PIS/Cofins sobre o valor do ICMS. “É um duplo benefício. Ele tem o crédito tributário pago indevidamente que pode ser utilizado para pagar qualquer outro tributo também administrado pela Receita Federal daqui para frente e, a partir de agora, também deixa de recolher o PIS/Cofins sobre o ICMS”, diz.

O advogado também orienta a todos os associados que procurem a Aciu, agendando horário através do telefone 3331-5500, para serem orientados sobre como habilitar esse crédito e ter direito ao benefício.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), em plenário, decidiu que não incidia a base de cálculo do ICMS sobre o PIS/Cofins, porém, o advogado explica que a ação judicial é anterior ao julgamento, ocorrido em 2017. “Já vislumbrávamos que a decisão seria favorável”, diz.

 

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