POLÍTICA

Decisão judicial mantém candidata em concurso

Mandado de segurança permitiu a permanência da candidata em concurso público para o aumento do efetivo da guarda municipal.

Daniela Brito
Publicado em 23/04/2011 às 11:01Atualizado em 20/12/2022 às 00:41
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Mandado de segurança permitiu a permanência da candidata em concurso público para o aumento do efetivo da guarda municipal. A candidata havia sido reprovada no teste de capacitação física, mas, por força de liminar judicial, ela conseguiu realizar novo teste, ser aprovada e, consequentemente, convocada para a etapa de avaliação física.

Conforme esclarece o presidente da Comissão de Concursos da Prefeitura de Uberaba, Romes Belchior da Silva Júnior, o recurso contra a reprovação de Ana Cristina Araujo do Nascimento no teste de capacitação física foi indeferido pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) - responsável pela organização do certame. Insatisfeita, a candidata impetrou mandado de segurança junto à 2ª Vara Cível, do juiz Fabiano Rubinger de Queiroz. E, por força da liminar judicial emitida no dia 15 de abril, ficou determinado que a candidata realizasse um novo teste de capacitação física. O teste foi aplicado na tarde do mesmo dia. Ana Cristina foi aprovada nas três atividades: barra, abdominal e corrida. “Com o resultado, ela permanece na disputa, avançando para as etapas seguintes”, esclarece.

Em contrapartida, o presidente reforça que a decisão continua sub judice e pode ser revertida pela Prefeitura de Uberaba. Segundo Romes, o documento já foi encaminhado à Procuradoria-geral do Município. “Continuar no concurso por determinação judicial não significa o direito líquido e certo. A liminar pode ser derrubada a qualquer momento. Nós já estamos recorrendo deste mandado de segurança”, finaliza.

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