O presidente Jair Bolsonaro decretou que as atividades de construção civil e industriais também são essenciais em meio à pandemia do novo coronavírus.
A ampliação da lista de serviços e atividades considerados essenciais foi publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) desta quinta-feira, 7, e já está em vigor. A última alteração da lista, que já inclui mais de 50 itens, foi feita em 29 de abril
O decreto foi editado no mesmo dia em que Bolsonaro, acompanhado de um grupo de empresários e ministros, foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir que medidas restritivas nos Estados, motivadas pela crise do coronavírus, sejam amenizadas.
"Vamos colocar novas categorias com responsabilidade e observando as normas do Ministério da Saúde. Porque senão, depois da UTI, é o cemitério, e não queremos isso para o Brasil", disse hoje o presidente Bolsonaro ao falar do decreto.
Além da construção civil e de atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, o governo já tinha classificado como atividades essenciais indústrias químicas e petroquímicas de matérias primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; e produção, transporte e distribuição de gás natural
Boa parte das atividades contempladas na lista de essenciais, ou seja, autorizadas mesmo diante das restrições de circulação, teve representantes no encontro pela manhã com Bolsonaro. O presidente se reuniu com representantes da Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), Abiquim (Associação Brasileira da Indústria Química), CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), entre outros.
Ao serem classificados como essenciais, as atividades e serviços podem continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.
De acordo com o decreto desta quinta-feira, a indústria e a construção civil podem manter as atividades "obedecidas as determinações do Ministério da Saúde".
Ainda que o governo federal estabeleça quais atividades podem continuar em meio à pandemia, por decisão do Supremo, os Estados e municípios têm o poder de estabelecer políticas de saúde, inclusive questões de quarentena e a classificação dos serviços essenciais. Ou seja, na prática, os decretos presenciais não são uma liberação automática para o funcionamento de serviços e atividades.