REGRA ENTRA EM VIGOR EM 30 DIAS

Decreto exige divulgação de agenda oficial da prefeita, vice e secretários

Gisele Barcelos
Publicado em 18/02/2023 às 19:27Atualizado em 19/02/2023 às 10:20
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Agenda oficial da prefeita Elisa Araújo (Solidariedade), do vice-prefeito Moacyr Lopes (Podemos) e de todos os integrantes do primeiro escalão do Governo Municipal passará a ser divulgada no site da Prefeitura. A medida foi estabelecida em decreto publicado no Porta-Voz que entrou em circulação neste fim de semana.

Pelo texto, a nova regra entrará em vigor dentro de 30 dias. Com isso, a divulgação da agenda de compromissos públicos das autoridades deve começar a partir de 18 de março. A exigência atinge não só a prefeita e o vice, mas também todos os secretários municipais e presidentes de autarquias, fundações e sociedades de economia mista do município.

De acordo com a norma, a agenda oficial deverá ser publicada diariamente na página de cada órgão ou entidade. Deverão ser informados eventos públicos (congressos, seminários, convenções, solenidades, fóruns, conferências e similares) e reuniões governamentais de que a autoridade participará, sejam presenciais ou virtuais. O decreto ainda exige que as autoridades indiquem na agenda quando não houver compromisso oficial e informem os períodos previstos para despacho interno com a equipe.

Para cada compromisso divulgado na agenda, deverá constar local, data, horário e nome do evento. No caso das reuniões governamentais com outras autoridades, também será necessário informar os demais participantes. Os encontros previamente agendados e que não ocorrerem devem constar com a anotação de cancelamento.

Estão dispensados de divulgação apenas os casos em que for imprescindível à segurança da autoridade e da sociedade, incluídas as atividades de segurança e de defesa cibernética. Também foi reservado o direito de sigilo previsto em leis específicas.

As autoridades serão responsáveis pela veracidade e pelo repasse das informações para a divulgação da agenda. Já a fiscalização do cumprimento da nova regra caberá à Controladoria-Geral do Município. O decreto não prevê penalidades em caso de descumprimento da norma.

Segundo a controller Júnia Camargo, a obrigatoriedade da divulgação da agenda faz parte de uma série de práticas de boa governança que o município se comprometeu a adotar desde que aderiu a um programa da Controladoria-Geral da União, focado em promoção da transparência e prevenção à corrupção.

Além disso, a controladora salienta, que disponibilizar os dados fortalece a participação social no monitoramento das ações de governo. "Conferir publicidade à agenda das autoridades significa aumentar a disponibilidade de informações sobre as atividades governamentais, além de subsidiar a participação e o controle social", finalizou. 

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