POLÍTICA

Decreto reativa comissão que verificará cotistas em concursos

Gisele Barcelos
Publicado em 08/07/2022 às 22:17Atualizado em 18/12/2022 às 20:30
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Por decreto, Prefeitura reativa comissão para verificar pessoas que se autodeclararam negras ou pardas no concurso público de 2015. O texto, publicado na última edição do Porta-Voz, também restabelece os procedimentos e as regras para aferição da veracidade das informações prestadas pelos candidatos.

Conforme o decreto, a aferição será realizada por Comissão Plural, designada especificamente para a função. O texto especifica que o grupo será formado por três membros titulares e três membros suplentes, sendo ao menos um membro autodeclarado como preto ou pardo.

Em relação aos critérios, não houve mudanças significativas no regulamento adotado pela Prefeitura. Assim como já era previsto no procedimento instituído na gestão passada, o decreto estabelece que serão considerados exclusivamente os aspectos fenotípicos do candidato ou servidor, ou seja, as características visíveis da pessoa.

Em 2018, as regras foram estabelecidas apenas por meio de uma orientação normativa da Secretaria de Administração, mas também já determinava que avaliação não levaria em consideração a ascendência dos candidatos.

O decreto também manteve a regra de que o procedimento de aferição complementar será realizado presencialmente, valendo para quem for nomeado a partir de agora e, também, para a análise dos cotistas já empossados.

Por outro lado, o texto atual acrescenta que a análise da comissão seguirá os critérios de cor ou raça utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Também foi especificado que não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a procedimentos de identificação previamente realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

Além disso, o decreto determina que o procedimento será filmado e a gravação será utilizada na análise de recursos interpostos pelos candidatos ou servidores. A pessoa que não comparecer à avaliação ou se recursar à filmagem terá a autodeclaração tornada sem efeito.

O decreto também agora detalha que, se a verificação não for realizada antes de a pessoa assumir o cargo, o procedimento poderá ser realizado a qualquer tempo após a nomeação e/ou convocação.

O decreto ainda define que, se o exame for realizado após a posse e a Comissão concluir que a autodeclaração não está de acordo com os aspectos fenotípicos informados anteriormente, o servidor ficará sujeito à anulação da admissão ao serviço público, após processo administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Nesta situação, o texto informa que a comissão enviará o formulário de deliberação para a Controladoria-Geral do Município, que dará regular prosseguimento aos procedimentos cabíveis para apuração de eventuais irregularidades, nos termos da legislação vigente.

A Secretaria de Administração negou que o regulamento tenha sido formulado somente após a denúncia, na última semana, de falta de fiscalização quanto às cotas reservadas para negros ou pardos no concurso. A pasta posicionou que a primeira versão do decreto que estabelece os procedimentos e as regras para aferir a autodeclaração dos candidatos passou por avaliação no dia 11 de abril.

Segundo as informações da Prefeitura, o documento foi encaminhado no dia 29 de abril para revisão pela Controladoria-Geral do Município e devolvido ao Departamento Central de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Administração para finalização no dia 20 de maio. Após o trâmite, o texto final foi aprovado no dia 6 de julho e encaminhado para publicação no Porta-Voz. 

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