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Derramamento de santinhos na cidade pode ser fiscalizado com o uso de câmeras

Gisele Barcelos
Publicado em 05/10/2024 às 18:27
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O derramamento de santinhos nas ruas da cidade é prática proibida e passível de punição de quem está praticando e de candidato e será fiscalizado hoje (Foto/Reprodução)

Câmeras espalhadas na cidade podem ser usadas para fiscalizar derramamento de santinhos na porta de locais de votação em Uberaba. A informação é do juiz eleitoral José Paulino de Freitas, alertando aos candidatos que a conduta é irregular e está sujeita a penalidades.

Em entrevista à Rádio JM, o magistrado inicialmente ponderou que a estratégia utilizada na véspera do dia de votação deve ser repensada pelas equipes dos candidatos porque atrapalha a limpeza da cidade e causa riscos ao eleitor. “O despejo de santinhos suja a cidade e é um desrespeito, pode até machucar. Inclusive teve um caso em eleição passada em que uma senhora até quebrou a perna, porque escorregou no material”, salientou.

Embora a distribuição de panfletos seja permitida até 22h da véspera da eleição, o juiz eleitoral ressaltou que o candidato pode sofrer sanções se for constatado o derramamento de santinhos.

De acordo com o magistrado, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral prevê que os casos podem ser reportados e podem ser instauradas representações contra os envolvidos. “Eventualmente, podem sofrer multa e até responder por crime de boca de urna”, alertou.

O juiz lembrou que as penalidades dependem de apuração de responsabilidade, mas argumentou que a tecnologia pode facilitar o processo de identificar os envolvidos para aplicar sanções. “Hoje tem meios de comprovar isso. Temos câmeras para todos os lados, na porta de escolas e nas casas. Se for preciso e a coisa tomar uma proporção, a depender pode ser que requisite [acesso às] câmeras para descobrir quem jogou isso ali”, finalizou.

O derrame de material de propaganda no local de votação ou em vias próximas é considerado propaganda irregular. Além de multa, a pessoa infratora pode ter que responder pelo cometimento de crime eleitoral punível com detenção, de seis meses a um ano.

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