POLÍTICA

Dívida atualizada do estado de Minas é de R$ 152,15 bilhões, diz Fazenda

Tito Teixeira
Publicado em 03/06/2022 às 21:48Atualizado em 18/12/2022 às 20:06
Compartilhar

A Secretaria de Estado da Fazenda indicou que o valor atualizado da dívida pública estadual de Minas Gerais soma de R$152,15 bilhões. Do total, 93% (R$141,58 bi) se referem a dívidas com a União e com instituições financeiras que têm a União como garantidora. Os outros 7% (R$10,57 bi) são dívidas diversas, como, por exemplo, R$7,5 bilhões de depósitos judiciais utilizados em 2015.

A Secretaria da Fazenda informa que o montante da dívida, que já é alto, cresce todos os meses. Isso se deve, principalmente, à suspensão integral do pagamento das parcelas não quitadas por força de liminares obtidas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Somados, os valores não pagos desde junho de 2018 já chegam a R$30,4 bilhões. Para agravar ainda mais a situação, como as liminares não tiram o estado da condição de inadimplência, também incidem juros e multas sobre o total das parcelas não quitadas, resultando em encargos de R$8,7 bilhões.

Outro fator considerado relevante e que contribui para o aumento do montante da dívida é a flutuação cambial, já que existem contratos antigos atrelados ao dólar, feitos com instituições internacionais.

RRF. A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 3.711, que autoriza o Estado, sem adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a fazer o refinanciamento em 360 meses (30 anos) dos R$30,4 bilhões não pagos desde 2018. A pré-condição é que Minas Gerais desista espontaneamente das liminares.

Considerado pelo Poder Executivo como alternativa viável, o RRF concede ao Estado um prazo de até 12 meses para o não pagamento da dívida. Contado a partir da autorização de adesão por parte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o período de um ano de suspensão do pagamento é visto como fundamental para dar início ao processo de equacionamento da dívida.

“Outro ponto favorável à adesão ao RRF é a proposta de retomada gradual do pagamento das parcelas, na razão de 11,11% ao ano, durante nove anos. Esse tempo também é imprescindível para fazermos um planejamento orçamentário-financeiro compatível com o início do pagamento do serviço da dívida”, avalia Gustavo Barbosa, secretário de Estado de Fazenda.

Para o secretário, o projeto aprovado é baseado no artigo 23 da Lei Complementar 178 e a adesão aos termos acarretaria a volta imediata do pagamento integral das parcelas. Por esse motivo, ele entende que também é necessária a adesão ao RRF, para permitir a continuidade do processo de reorganização do fluxo de caixa do Estado. (TT)

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por