POLÍTICA

Divisão da propaganda inclui Piau, que fica com maior tempo

A juíza Régia Ferreira de Lima (347ª Zona Eleitoral) citou uma passagem bíblica para justificar sua decisão de incluir o deputado federal Paulo Piau, candidato a prefeito pelo PMDB

Renata Gomide
Publicado em 13/08/2012 às 17:10Atualizado em 19/12/2022 às 17:58
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A juíza Régia Ferreira de Lima (347ª Zona Eleitoral) citou uma passagem bíblica para justificar sua decisão de incluir o deputado federal Paulo Piau, candidato a prefeito pelo PMDB, no horário eleitoral gratuito em rede de rádio e TV, que começa no dia 21 de agosto. A candidatura do peemedebista foi questionada por outra ala do partido e está sub judice, além disso, o grupo adversário capitaneado pelo atual chefe do Executivo, Anderson Adauto, lançou o nome de Rodrigo Mateus para o cargo.

Mateus também teve o pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral – estando na mesma situação que o correligionário –, ao que a juíza presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral lembrou o Rei Salomão, que teve que decidir entre duas mulheres qual ficaria com uma criança reclamada por ambas, para escolher qual dos dois teria direito ao espaço no rádio e TV. “Optei por aquele que está esperneando, que luta para ser candidato, que está participando, que quer muito”, afirmou Régia, que fez, na sequência, um paralelo com a sua empreitada para dirigir o foro de Uberaba.

Segundo ela, a sua chegada ao posto foi resultado de muita insistência e, mesmo “com tantos contra, eu esperneei e consegui”. Régia disse que antes de se decidir, acionou o titular do foro eleitoral, juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, que se absteve de manifestar. Em consulta ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e a legislação em vigor (artigo 16ª da Lei 9504/97 e artigo 16 da Resolução 23370), que garante a participação de candidatos sub judice na propaganda – mas não dois do mesmo partido –, a magistrada optou por “eliminar aquele que não participa, que não busca”.

Régia ainda fez questão de destacar que agiu com imparcialidade e isenção, porque não é o voto do juiz que decide quem ganha uma eleição, é o do povo. Ela ainda acrescentou que sequer vota na Comarca. Piau terá o maior tempo entre os candidatos (10 minutos, 35 segundos e 21 centésimos), seguido de Fahim Sawan (PSDB) com 6m38s4c. O menor tempo ficou com o candidato do PTC, Wagner do Nascimento Júnior: 1m42s61c.

Ordem da propaganda eleitoral gratuita para prefeito

Candidato

Coligação

Tempo

Lerin

“Juntos podemos mais”

PSB, PSDC, *PSD e *PTN

03‘06’’27

Wagner Júnior

PTC

01’42’’61

Fahim Sawan

“O povo quer, o que povo pode”

PSDB, PV, PDT, PRP, PHS e PTB

06’38’’04

Paulo Piau

“Uberaba merece mais”

PP, PCdoB, DEM, PSC, PMN, PR, PMDB e *PTdoB

10’35’’95

Adelmo

”Uberaba não pode parar”

PT, PSL, PRTB e PRB

05’56’’21

Edson Santana

PPS

02’00’’92

*O PSD e o PTN foram excluídos pela Justiça Eleitoral da coligação e recorrem da decisão

*O PTdoB foi excluído da coligação pela Justiça Eleitoral e recorre da decisão

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