A procura pela anistia das multas em tributos municipais ainda é fraca na Prefeitura de Uberaba. A legislação, sancionada recentemente pelo prefeito Anderson Adauto, prevê descontos de 100% em multas e juros para débitos vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2010. No entanto, os contribuintes interessados no benefício devem procurar o Centro Administrativo até 25 de junho.
De acordo com o secretário de Fazenda, Wellington Fontes, a expectativa é para o aumento da busca do benefício pelos contribuintes, tendo em vista o prazo final previsto na legislação. “A procura ainda é tímida, mas existe. Está comprovada na arrecadação, ainda pequena”, informa. Ele ainda adianta que a administração está se preparando para o aumento do número de contribuintes que irão buscar a anistia das multas. “Nós já estamos nos mobilizando para aumentar o número de atendentes para que não haja filas”, informa.
O secretário ainda avalia a proposta como positiva. “Este incentivo é excelente para os contribuintes que possuem débitos municipais. Se transformarmos esta anistia em real, isso representa muito no orçamento de qualquer um”, diz.
Quanto à perspectiva de arrecadação do município com a legislação, Fontes informa que a previsão é arrecadar 10% de todo o valor da dívida ativa do município, que atualmente gira em torno de R$80 milhões. “Nós estamos imaginando arrecadar até R$8 milhões”, avalia.
A lei prevê o recebimento de débitos tributários com isenção total de juros e multas abrangendo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Já as multas referentes ao Código de Posturas, como, por exemplo, limpeza de terreno ou construção de muro e calçada, a anistia é de 50% dos valores das multas e juros. Neste caso, especificamente, o benefício será concedido desde que o proprietário tenha regularizado a situação e apresentado provas comprobatórias no prazo de até 45 dias a contar da publicação da lei – ocorrida no dia 25 de março.