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Eleições 2024: saiba o que leva um candidato a ser inelegível

Confira as principais normas para concorrer a cargo político

O Tempo
Publicado em 11/09/2024 às 15:25
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Quando uma eleição se aproxima, um tema volta ao debate: quem pode se eleger e quem não pode se eleger para algum cargo político? Saiba quais são as normas que tornam uma pessoa elegível ou inelegível:

O que é inelegibilidade?

A inelegibilidade é o impedimento temporário do cidadão para ser votado durante eleição. Políticos condenados ou que praticaram conduta ilícita não poderão ter a candidatura registrada e se tornam pessoas inelegíveis por um período de 8 anos.

Saiba quem não pode se eleger

Quem estiver dentro das normas da Lei da Ficha Limpa;

Quem for parente, até segundo grau, ou cônjuge de nenhum político que exerça cargos no poder Executivo, como presidente, governador e prefeito;

Quem perdeu o cargo por praticar infração durante o mandato;
Quem tem processo na Justiça Eleitoral, por de abuso de poder econômico ou político;

Quem renunciou ao cargo para não ser mais processado ou fugir de condenação;

Quem foi condenado pela Justiça Eleitoral por: corrupção eleitoral, captação ilícita de recursos, gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta proibida com agentes públicos durante campanhas;

Quem não obedecer às normas de seus cargos previstas na Constituição;

Quem for excluído da profissão pela prática de infração contra a ética;  

Magistrados e profissionais do Ministério Público aposentados compulsoriamente, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária por pendência em processo administrativo.

O que é elegibilidade?

Para ser considerado elegível, ou seja, ter o direito de ser votado durante eleição, é preciso que o cidadão preencha os requisitos exigidos e não ter restrições de inelegibilidade.

Saiba quem pode se eleger:

Quem for brasileiro;

Quem for alfabetizado;

Quem tenha título de eleitor e está em dia com a Justiça Eleitoral;

Homens que estiverem com a situação militar regularizada;

Quem estiver filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição;

Quem tiver domicílio eleitoral - residência - no município onde irá se candidatar;

Quem tiver, no mínimo, 18 anos, para candidatura a vereador,

Quem tiver, no mínimo, 21 anos, para deputado federal, deputado estadual, prefeito e vice-prefeito;

Quem tiver, no mínimo, 30 anos para governador e vice-governador;

Quem tiver, no mínimo,e 35 anos, para presidente e vice-presidente da República e senador.

Fonte: O Tempo

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