Confira as principais normas para concorrer a cargo político
Quando uma eleição se aproxima, um tema volta ao debate: quem pode se eleger e quem não pode se eleger para algum cargo político? Saiba quais são as normas que tornam uma pessoa elegível ou inelegível:
O que é inelegibilidade?
A inelegibilidade é o impedimento temporário do cidadão para ser votado durante eleição. Políticos condenados ou que praticaram conduta ilícita não poderão ter a candidatura registrada e se tornam pessoas inelegíveis por um período de 8 anos.
Saiba quem não pode se eleger
Quem estiver dentro das normas da Lei da Ficha Limpa;
Quem for parente, até segundo grau, ou cônjuge de nenhum político que exerça cargos no poder Executivo, como presidente, governador e prefeito;
Quem perdeu o cargo por praticar infração durante o mandato;
Quem tem processo na Justiça Eleitoral, por de abuso de poder econômico ou político;
Quem renunciou ao cargo para não ser mais processado ou fugir de condenação;
Quem foi condenado pela Justiça Eleitoral por: corrupção eleitoral, captação ilícita de recursos, gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta proibida com agentes públicos durante campanhas;
Quem não obedecer às normas de seus cargos previstas na Constituição;
Quem for excluído da profissão pela prática de infração contra a ética;
Magistrados e profissionais do Ministério Público aposentados compulsoriamente, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária por pendência em processo administrativo.
O que é elegibilidade?
Para ser considerado elegível, ou seja, ter o direito de ser votado durante eleição, é preciso que o cidadão preencha os requisitos exigidos e não ter restrições de inelegibilidade.
Saiba quem pode se eleger:
Quem for brasileiro;
Quem for alfabetizado;
Quem tenha título de eleitor e está em dia com a Justiça Eleitoral;
Homens que estiverem com a situação militar regularizada;
Quem estiver filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição;
Quem tiver domicílio eleitoral - residência - no município onde irá se candidatar;
Quem tiver, no mínimo, 18 anos, para candidatura a vereador,
Quem tiver, no mínimo, 21 anos, para deputado federal, deputado estadual, prefeito e vice-prefeito;
Quem tiver, no mínimo, 30 anos para governador e vice-governador;
Quem tiver, no mínimo,e 35 anos, para presidente e vice-presidente da República e senador.
Fonte: O Tempo