POLÍTICA

Eleição de deputados segue regra que considera os votos do partido

Os candidatos a prefeito, governador, senador e presidente da República são eleitos pelo voto majoritário

Marconi Lima
Publicado em 06/10/2018 às 15:56Atualizado em 17/12/2022 às 14:15
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Os candidatos a prefeito, governador, senador e presidente da República são eleitos pelo voto majoritário. Ou seja, vence quem tem mais votos. Mas a eleição para vereador, deputado estadual e deputado federal é diferente. Eles são eleitos pelo sistema proporcional. Basicamente, os votos que “sobram” dos candidatos mais votados ajudam a eleger outros do mesmo partido ou coligação.

O cálculo de votos para a eleição de deputados federais e estaduais funciona da seguinte forma: divide-se o número de votos válidos (em candidatos e em partidos) pelo número de vagas em disputa. O número que resulta dessa conta é o quociente eleitoral (QE). Em seguida, é feito o cálculo, dividindo-se o número de votos que o partido obteve pelo quociente eleitoral. O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. 

Na eleição para deputado estadual em Minas Gerais, em 2014 (são 77 vagas), foram registrados 10.404.855 votos válidos. Com isso, foi necessária uma média de 135.127 votos por partido/coligação para eleger um deputado estadual. Foi registrado ainda na eleição geral de 2014 um total de 1.049.109 (8,61%) votos em branco para deputado estadual e 790.259 (6,48%) votos nulos.

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