POLÍTICA

Eleitor com necessidades especiais tem de informar TRE até maio

O requerimento deverá ser feito por escrito para que a Justiça Eleitoral providencie os meios e recursos para facilitar o exercício do voto

Publicado em 25/01/2014 às 01:17Atualizado em 19/12/2022 às 09:17
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A Justiça Eleitoral estima em 378.806 o número de eleitores com alguma deficiência em todo o país e, para assegurar-lhes o acesso amplo e irrestrito às eleições de 2014, oferece serviços como local adaptado para votar. Para tanto, o eleitor que necessita de atendimento especial em decorrência de alguma mobilidade reduzida deve informar ao Judiciário até o dia 7 de maio. Nas últimas eleições gerais realizadas no Brasil, em 2010, quando foram escolhidos presidente da República e o vice-presidente, governadores e vice-governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, a Justiça Eleitoral disponibilizou 17.904 seções eleitorais adaptadas. Para requerer a transferência do local de votação para uma seção especial, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido do título de eleitor e documentos pessoais e informar o tipo de atendimento que necessita.   Em Uberaba, a Justiça Eleitoral está estruturada em quatro cartórios, as zonas 276 e 347, e 277 e 326, que funcionam, respectivamente, nas ruas Lauro Borges, 97, centro, e Rodolfo Machado Borges, 299, bairro São Benedito, das 12h às 18h. Os eleitores que não conseguirem solicitar a seção dentro do prazo ainda poderão comunicar ao juiz eleitoral sobre suas restrições e necessidades até 90 dias antes do pleito, que será realizado em 5 de outubro (primeiro turno).    O requerimento deverá ser feito por escrito para que a Justiça Eleitoral providencie os meios e recursos para facilitar o exercício do voto. Se ainda assim o eleitor não tiver como comunicar suas necessidades, no dia da eleição deve informar ao mesário sobre sua condição para que o auxílio adequado seja providenciado. Os procedimentos que devem ser adotados para atender da melhor forma a esse público especial estão previstos na Resolução TSE nº 21.008, aprovada em 2002.    O texto determina que os locais de votação para os deficientes tenham fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A melhoria no atendimento a esses eleitores foi impulsionada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 em Nova York, nos Estados Unidos. O texto foi ratificado pelo Congresso Nacional e passou a integrar o rol dos direitos e garantias individuais inscritos na Constituição Federal de 1988.

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