POLÍTICA

Eleitor que não compareceu no 1º turno pode votar normalmente neste domingo

Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor

Gisele Barcelos
Publicado em 27/10/2018 às 15:28Atualizado em 17/12/2022 às 14:53
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O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno e ainda não justificou a falta deve votar normalmente hoje. Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa pela ausência do voto. 

A eventual pendência do primeiro turno pode ser resolvida até o dia 6 de dezembro em qualquer cartório eleitoral do Brasil ou pela internet. Basta apresentar um documento que justifique a ausência, como um atestado médico, por exemplo.

Quanto ao voto em trânsito, só poderá exercê-lo no segundo turno quem se cadastrou até 23 de agosto, prazo final para a solicitação de transferência temporária. Os eleitores que estiverem em uma cidade dentro do próprio Estado poderão votar para governador e presidente. Quem estiver em outro Estado só votará para presidente. O eleitor que, no dia do pleito, não estiver na cidade para a qual se cadastrou também deverá se justificar em qualquer seção eleitoral do país.

O eleitor que não puder votar hoje poderá procurar qualquer seção eleitoral ou um posto de justificativa para preencher e entregar o requerimento de justificativa, a partir das 8h até 17h. Não é possível justificar a ausência ao primeiro turno no dia da votação do segundo turno. 

Depois da eleição, o cidadão poderá também procurar qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento para fazer a justificativa. Quem não votar no segundo turno poderá fazer a justificativa até 27 de dezembro. Nesse caso, será necessário comprovar o motivo da ausência, apresentando documentos como um atestado médico ou comprovante de deslocamento. Os eleitores também poderão justificar a ausência às urnas pela internet, usando o sistema Justifica Web, no mesmo prazo.

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