De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é possível votar duas vezes no mesmo candidato
No dia 7 de outubro, além de escolher um candidato para presidente, um deputado federal, um governador e um deputado estadual, os eleitores terão que votar em dois senadores. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é possível votar duas vezes no mesmo candidato. Em caso de repetição, o segundo voto será automaticamente anulado, sem prejudicar as demais votações.
A Justiça Eleitoral esclarece que os dois votos têm pesos iguais, por isso é muito importante que o eleitor já chegue à sua sessão eleitoral, no dia 7 de outubro, com a colinha completa, com os números de todos os candidatos nos quais vai votar. Não existe prioridade em razão de o eleitor votar primeiro em um e depois em outro candidato diferente, ambos para exercer o cargo de senador. Como a ordem de votação não importa no resultado final, o candidato que obtiver o maior número de votos na primeira e na segunda opção somadas será eleito, assim como o segundo candidato mais votado.
Único cargo eletivo com mandato de oito anos estabelecido na Constituição Federal, o voto para senador pode confundir alguns eleitores este ano. É que, diferentemente das eleições de 2014, quando cada eleitor pôde votar em apenas um nome para o Senado, este ano, duas das três vagas que cada Estado e o Distrito Federal têm direito, o cidadão poderá votar em dois nomes para o Senado. Alternadamente, a cada quatro anos são colocadas em disputa um terço, ou 27 vagas, e depois dois terços, ou 54 vagas.
Vale lembrar ainda que as eleições para o Senado são majoritárias, assim como para a Presidência da República e para os governos estaduais. Porém, não há possibilidade de segundo turno para o cargo de senador.