Estão em disputa os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador (duas vagas), governador e presidente
Estão em disputa os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador (duas vagas), governador e presidente. A votação na urna eletrônica deve ser feita nesta ordem. Este ano o eleitor deve votar em dois candidatos diferentes para senador, devido à norma constitucional que prevê a renovação do Senado por 1/3 e 2/3, alternadamente. Em 2014 elegeu-se um senador, portanto, este ano serão eleitos dois.
Se votar no mesmo candidato duas vezes, o segundo voto será anulado. A Justiça Eleitoral alerta que os eleitores que devem votar em todos os cargos, ainda que anule ou vote em branco. O eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser. Não há nenhuma restrição para isso. Ao teclar o “confirma”, se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco.
Ainda conforme a Justiça Eleitoral, não existe a figura do “voto parcial”. Se houver alguma eventualidade (a pessoa passar mal, por exemplo) e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais que ele não registrar serão considerados nulos. Também pode acontecer, em casos muito raros, de uma urna “travar”. Nessas situações, o voto de um eleitor que estava na metade do procedimento, por exemplo, é reiniciado.