Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições já podem solicitar à Justiça Eleitoral liberação para o voto em trânsito. O pedido pode ser feito até o dia 18 de agosto no cartório eleitoral da cidade de residência.
Segundo o Código Eleitoral, existem duas possibilidades de voto em trânsit quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de Presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de Presidente da República.
Trata-se de uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados. Se o eleitor mora em Uberaba e já sabe que estará em Fortaleza (CE) no dia da votação, basta informar que pretende votar na outra localidade e poderá participar da escolha para Presidente da República. Caso esteja em Uberlândia (MG) no dia do primeiro ou do segundo turno, por ser dentro do mesmo estado, poderá votar em todos os cargos em disputa.
Apenas as capitais e os municípios com mais de 100 mil eleitores poderão receber requerimentos para o voto em trânsito. Em Minas Gerais, a lista inclui 19 cidades: Belo Horizonte, Betim, Contagem, Divinópolis, Ipatinga, Ibirité, Juiz de Fora, Governador Valadares, Montes Claros, Patos de Minas, Ribeirão das Neves, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Sete Lagoas, Santa Luzia, Uberaba, Uberlândia e Varginha.
Os pedidos devem ser feitos de forma presencial, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar. Não há a opção de solicitação pela internet.