POLÍTICA

Eleitores voltam às urnas para eleger presidente e governador

No primeiro turno compareceu às seções de Uberaba o total de 183.973 eleitores de 217 mil aptos a votar

Gisele Barcelos
Publicado em 27/10/2018 às 15:24Atualizado em 17/12/2022 às 14:53
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Sérgio Teixeira

No primeiro turno foram registradas filas em diversos colégios eleitorais por conta da biometria, o que agora deve ser mais tranquilo por ser a votação mais rápida

Mais de 217 mil eleitores estão aptos a votar em Uberaba hoje para a escolha do futuro governador de Minas Gerais e do novo presidente da República. A votação será aberta às 8h e termina às 17h. Os eleitores devem ficar atentos à ordem: a primeira escolha nas urnas será para governador e depois para presidente. 

Em Uberaba, 183.973 eleitores votaram no primeiro turno. Jair Bolsonaro (PSL) teve 92.756 votos na cidade, contra 33.343 de Fernando Haddad (PT). Outros 11.574 anularam o voto e 5.322 votaram em branco.

Já na disputa pelo governo de Minas, 91.256 pessoas em Uberaba escolheram Romeu Zema (Novo) no primeiro turno, enquanto o senador Antonio Anastasia (PSDB) teve 34.100 votos na cidade. Na votação para governador, 23.530 eleitores locais anularam o voto no primeiro turno e outros 11.462 votaram em branco.

Para votar, o título de eleitor não é essencial, mas é indispensável a apresentação de um documento oficial de identificação com foto. São aceitos: via digital do título (e-Título) do eleitor que já tenha feito a coleta dos dados biométricos; carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Não são aceitas certidões de nascimento e/ou de casamento.

Os eleitores que tiverem problemas durante a votação neste domingo, segundo turno das Eleições 2018, devem formalizar as reclamações perante os mesários, sem causar tumultos que comprometam o bom andamento dos trabalhos eleitorais.

Os mesários estão orientados a registrar as ocorrências em ata, onde será descrito o problema observado. O eleitor poderá fotografar o registro de sua reclamação e ainda encaminhá-lo ao TRE por meio do aplicativo Pardal.

No caso de constatação de algum crime eleitoral, o eleitor poderá acionar a polícia, mas deverá fazer o registro da ocorrência fora da seção eleitoral, já que a regra prevista no Código Eleitoral é que a força armada deve ficar a pelo menos 100 metros da seção eleitoral e só poderá se aproximar com ordem do presidente da mesa ou do juiz eleitoral. O presidente de mesa não poderá acompanhar o eleitor, já que deve permanecer na seção eleitoral para organizar os trabalhos.

Existem mensagens compartilhadas na internet que incentivam os eleitores a gravarem imagens da urna eletrônica, mas a Justiça Eleitoral alerta que essa conduta é criminosa, já que viola o sigilo do voto (art. 302, do Código Eleitoral). Outra atitude incorreta que está sendo incentivada na internet é que o eleitor peça ao mesário que digite o código “555” na urna. No entanto, este código só pode ser utilizado pelo mesário em situações muito específicas. Ao digitar o código, a votação daquele eleitor será encerrada, computados os votos feitos até aquele momento.

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