AGENDA POSITIVA

Elisa aposta na orientação antes da multa no combate à dengue

O município está focado nas ações estratégicas educativas para conscientizar a população a conter a proliferação do mosquito na cidade

Gisele Barcelos
Publicado em 13/02/2024 às 19:00Atualizado em 14/02/2024 às 07:35
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 (Foto/Divulgação)

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Com perspectiva de aumento nos casos de dengue no início deste ano, a prefeita Elisa Araújo (SDD) não descarta a possibilidade de aplicar a legislação que prevê multas a proprietários de imóveis onde forem encontrados criadouros do mosquito Aedes aegypti no quintal, mas argumentou que a medida não será utilizada de imediato.

Segundo a chefe do Executivo, o foco no momento são estratégias educativas para conscientizar a população para conter a proliferação do mosquito na cidade. “A família que porventura estiver produzindo um foco de dengue sem saber, não é justo que ela seja multada. Ela tem de ser orientada primeiramente e a gente está na linha de orientação”, manifestou.

Conforme a prefeita, os agentes de combate às endemias já têm feito um trabalho educativo nas visitas domiciliares e mesmo quem não estiver em casa ainda pode receber orientações para o combate ao Aedes aegypti por meio do disque-dengue. “A gente está fazendo orientação, antes de aplicar a multa. Precisamos dar a oportunidade de acesso à informação primeiramente”, acrescentou.

Elisa ainda ressaltou que os agentes têm registro dos locais visitados e, em caso de persistência dos criadouros do mosquito, a multa pode ser aplicada em um segundo momento. “Mais para frente, se tiver sido orientado e não tiver cumprido, com certeza, temos que aplicar a lei”, argumentou.

A aplicação de multas em imóveis onde for verificada a presença de focos do mosquito é embasada em decreto estadual em vigor desde 2013. O texto responsabiliza pessoas ou empresas que mantenham recipientes que acumulem ou possam acumular água parada em lotes privados, sejam terrenos baldios ou residências. 

O decreto estabelece que os agentes farão inicialmente a notificação e advertência aos moradores sobre a presença de recipientes que acumulam água. Após advertência, o proprietário do imóvel tem prazo de 10 dias para tomar providências.

Se a situação não for corrigida, os órgãos municipais serão acionados e ato de infração será lavrado, sendo o dono do imóvel punido conforme prevê a lei. Caso a situação persista na segunda visita, será aplicada multa, que varia de R$1,5 mil a R$52,5 mil. Os valores variam conforme a condição financeira do infrator. 

O decreto também estabelece que, se os profissionais de saúde forem impossibilitados de realizar a fiscalização depois de duas ou mais tentativas de visita às residências, o órgão responsável enviará notificação para que os agentes sejam recebidos em um prazo de dois dias. No caso de nova recusa, a pena é aplicação de multa. Se o imóvel estiver fechado no prazo de 30 dias em duas ou mais visitas, o dono será informado por aviso afixado na fachada ou em local visível para que seja permitido o acesso dos agentes.   

Tanto no caso de recusa à visita quanto de imóvel fechado repetidas vezes, além da aplicação da multa, o local ficará sujeito à intervenção da autoridade competente, ou seja, a entrada forçada.

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