POLÍTICA

Elisa não pretende retomar a obrigatoriedade das máscaras

Gisele Barcelos
Publicado em 25/05/2022 às 21:33Atualizado em 18/12/2022 às 19:48
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(Foto/Jairo Chagas)

Apesar de crescimento de casos de Covid-19, o governo municipal não pretende retomar a obrigatoriedade do uso de máscaras em Uberaba. A informação é da prefeita Elisa Araújo (Solidariedade), argumentando que cada estabelecimento pode definir regras próprias e cobrar a utilização do equipamento.

O fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos e fechados ocorreu em abril na cidade, porém um pedido foi protocolado pelo Legislativo na semana passada para solicitar que a situação fosse revista pela Prefeitura. No documento, a vereadora Luciene Fachinelli (União) reivindicou que a máscara voltasse a ser exigida temporariamente, pelo menos, durante os meses de inverno.

Questionada, a chefe do Executivo posicionou que a equipe técnica não tem perspectiva no momento de fazer alterações no decreto vigente para tornar o uso de máscaras obrigatório novamente em Uberaba.

No entanto, a prefeita manifestou que a situação pode ser revista se houver mudança no entendimento do Estado ou da União em relação ao retorno da exigência de máscaras. “A gente aguarda uma decisão em nível estadual e federal. Se assim for o comando de cima para baixo, vamos provavelmente estar alinhados”, salientou.

Atualmente, o decreto em vigor no município mantém o uso obrigatório de máscaras nos ônibus, no transporte escolar, em táxis ou veículos de transporte por aplicativo e em estabelecimentos de saúde. No caso dos estabelecimentos de saúde, a lista abrange as unidades básicas, as UPAs, os hospitais, farmácias, drogarias, consultórios médicos e afins.

No texto, a Prefeitura também decidiu continuar com a recomendação do uso de máscaras em ambientes abertos e fechados por indivíduos sintomáticos ou pessoas que estejam potencialmente em contato com transmissores; pessoas com sintomas de resfriado comum ou síndrome gripal; pessoas que se expõem ao contato com indivíduos sintomáticos, como profissionais de Saúde, trabalhadores de serviço de atendimento ao público, familiares de pacientes sintomáticos e situações correlatas; indivíduos não vacinados contra a Covid-19 ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço), e imunossuprimidos. (GB)

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