POLÍTICA

Elisa veta medidas compensatórias às isenções para as empresas de ônibus

Gisele Barcelos
Publicado em 07/08/2021 às 18:12Atualizado em 18/12/2022 às 15:28
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Executivo vetou parcialmente texto do projeto que autorizou isenção fiscal de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e CGO (Custo de Gerenciamento Operacional) para empresas de transporte coletivo. O ato atingiu um trecho incluído por emenda que causou debate em plenário durante a votação da matéria.

O veto foi aplicado na emenda que estabelecia a apresentação de medidas compensatórias no fim do ano para aliviar o impacto das renúncias fiscais concedida às empresas de ônibus. Na justificativa, o Executivo manifestou que a exigência seria inconstitucional e contrária ao interesse público.

Na argumentação, o governo municipal posicionou que a isenção fiscal para as concessionárias de transporte coletivo estava em vigor em 2020, devido a uma lei aprovada no ano anterior. Desta forma, essas receitas do ISSQN e do CGO já não foram consideradas na elaboração da estimativa de receita e fixação da despesa na Lei Orçamentária de 2021.

“O Município utilizou como metodologia para cálculo a Receita efetivamente arrecadada [...] portanto, não sendo contabilizada nenhuma arrecadação para projeção futura. À vista disso, há de se considerar que diante dos fatos as Receitas de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) não compõem a previsão de arrecadação para o exercício de 2021, não havendo, portanto, interferência direta quanto ao cumprimento das Metas Fiscais”, continua o texto.

Além disso, o governo justificou que, devido aos impactos da pandemia de Covid-19, foi promulgada uma emenda à Constituição neste ano que dispensa as medidas de compensação para atos com propósito exclusivo de enfrentar a situação de calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas. “Em tempos de crise extrema e extraordinária, o equilíbrio fiscal perde espaço para a preservação da própria economia”, continua a justificativa.

Por fim, a Prefeitura reforçou que a isenção do ISSQN e do CGO foi concedida às empresas de ônibus para reequilibrar o contrato de concessão do transporte coletivo, com o objetivo de garantir o congelamento das tarifas e evitar a oneração excessiva do preço da passagem para os usuários.

O veto parcial, agora, retornará para a Câmara Municipal e será submetido à votação em plenário, onde os vereadores podem acatar a medida ou derrubar o veto.

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