Na eleição geral de 2014, 12.244.223 mineiros votaram para escolher os 53 representantes do Estado na Câmara Federal. Outros 1.209.613 eleitores optaram por votar em branco, enquanto 857.903 anularam o voto.
No pleito passado, os partidos/coligações tiveram que somar em média 231.023 votos para eleger um parlamentar. A cláusula de desempenho dos candidatos, estabelecida pela Lei 13.165/15, prevê um número mínimo de votos para um deputado federal, estadual ou distrital se eleger. A intenção é inibir os casos em que um candidato com poucos votos seja eleito com a ajuda dos chamados "puxadores de votos" do partido ou da coligação. Pela nova regra, um candidato precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral para se eleger.
O artigo 45 da Constituição Federal determina que o número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nem uma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta parlamentares.
A Lei Complementar 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornece os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Assim, desde 1993, a Câmara dos Deputados é composta por exatamente 513 deputados.