Na eleição geral de 2014, 12.244.223 mineiros votaram para escolher os 53 representantes do Estado na Câmara Federal
Na eleição geral de 2014, 12.244.223 mineiros votaram para escolher os 53 representantes do Estado na Câmara Federal. Outros 1.209.613 eleitores optaram por votar em branco, enquanto 857.903 anularam o voto.
No pleito passado, os partidos/coligações tiveram que somar em média 231.023 votos para eleger um parlamentar. A cláusula de desempenho dos candidatos, estabelecida pela Lei 13.165/15, prevê um número mínimo de votos para um deputado federal, estadual ou distrital se eleger. A intenção é inibir os casos em que um candidato com poucos votos seja eleito com a ajuda dos chamados "puxadores de votos" do partido ou da coligação. Pela nova regra, um candidato precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral para se eleger.
O artigo 45 da Constituição Federal determina que o número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nem uma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta parlamentares.
A Lei Complementar 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornece os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Assim, desde 1993, a Câmara dos Deputados é composta por exatamente 513 deputados.