POLÍTICA

Em obediência à TAC, Funel nomeia comissão para acompanhar o preenchimento de vagas

Gisele Barcelos
Publicado em 23/07/2022 às 18:03Atualizado em 18/12/2022 às 20:57
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Com Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público para substituição gradativa de contratados por servidores efetivos, a Funel (Fundação Municipal de Esporte e Lazer) nomeou neste fim de semana comissão responsável por organizar a abertura de concurso para preenchimento de vagas no órgão.

A comissão recém-instituída é composta por três integrantes e será presidida pela servidora Sheila Heloisa Custodio. O grupo será responsável por analisar e aprovar os cargos a serem providos mediante concurso, bem como verificar as minutas de edital para definição do conteúdo programático e do cronograma de realização do certame. Com isso, a equipe irá assessorar a empresa que for contratada para a realização do concurso.

A portaria que nomeou os integrantes da comissão não definiu prazos para a realização do trabalho. No entanto, conforme os termos do acordo com o Ministério Público, o concurso da Funel deve ser lançado no início do próximo ano.

Assinado em março deste ano, o TAC é fruto de um inquérito civil instaurado em 2021 para apurar irregularidades no preenchimento de cargos na autarquia. O acordo estabeleceu prazo de 12 meses para a substituição gradativa de contratados por servidores aprovados em concurso público.

A regularização envolveu três situações. A primeira é referente a analista de Direito e administrador, pois a autarquia está com as posições vagas atualmente; o município tem interesse em completar o quadro, e há candidatos aprovados em concurso feito em 2019. Neste caso, foi estabelecido prazo até 31 de julho deste ano para a nomeação dos aprovados no concurso ainda vigente.

Por outro lado, a fundação fez contratações temporárias para a função de trabalhador braçal e existem candidatos aprovados no concurso aguardando a nomeação. Neste caso, o TAC estabelece prazo até o dia 31 de outubro deste ano para a Funel cessar o preenchimento dos respectivos cargos sem o devido concurso público. Nesse período, o órgão poderá fazer a substituição gradativa dos contratados por servidores efetivos aprovados em concurso público.

Já para os cargos que não têm candidatos aprovados no concurso vigente para serem chamados, o acordo judicial estabeleceu até 31 de março de 2023 para cessar o preenchimento desses cargos sem a realização de concurso. Isso engloba as funções de vigia, auxiliar técnico desportivo e de lazer, educador físico e médico.

Em caso de descumprimento dos prazos, a Promotoria determinou multa diária de R$1.000,00 e o agente público ainda pode ser responsabilizado na esfera civil e criminal.

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