SUSPENSÃO

Empresa multada pela PMU por descumprir contrato obtém liminar que suspende pena

Gisele Barcelos
Publicado em 23/12/2023 às 17:37
Compartilhar

Multada em R$100 mil por suposto descumprimento de contrato, empresa de vigilância da Usina de Asfalto entrou com ação na Justiça e conseguiu liminar que determina a suspensão da penalidade aplicada pela Prefeitura. A Administração Municipal ainda não foi notificada da decisão.

Contratada em 2017 para prestar serviço de segurança e vigilância na Usina do Asfalto, a Portal Norte foi acusada pela Prefeitura de não disponibilizar o número de funcionários constantes no contrato e não apresentar documentação de regularidade fiscal e trabalhista. A situação resultou na rescisão unilateral do contrato em 2019. Já na atual gestão, a Secretaria de Serviços Urbanos abriu um processo sancionatório contra a empresa e a apuração resultou na multa.

Após a aplicação da penalidade, a empresa acionou o Judiciário e alegou que houve ilegalidades no procedimento que resultou na punição com multa. Segundo a reclamante, a notificação da multa ocorreu em desacordo com a lei, porque foi feita apenas mediante edital. Com isso, o município cerceou o direito de defesa da empresa e não houve oportunidade de recorrer da decisão no âmbito administrativo.

Na petição, a empresa ainda relata que venceu licitação realizada no ano passado para prestação de serviços de vigilância privada armada e celebrou um novo contrato com o município, mas a partir de setembro começou a não receber os pagamentos previstos e foi comunicada que a medida seria em razão da existência de dívida junto à Prefeitura, por causa da multa aplicada anteriormente.

A Portal Nobre argumentou que os valores retidos pela Prefeitura referentes aos pagamentos de setembro, outubro e novembro já somam R$348.073,08, enquanto o suposto débito seria de apenas R$123.858,45. “Eventualmente a retenção somente poderia se dar até o valor devido”, continua o texto.

Desta forma, o juiz Fábio Gameiro Vivancos acatou os argumentos da empresa e concedeu o pedido de liminar. Além da suspensão da multa de R$100 mil, o magistrado determinou que o município se abstenha de compensar ou reter qualquer quantia devida à empresa e ainda realizar o pagamento das parcelas já vencidas referentes a serviços prestados nos últimos três meses. A sentença também exige que o valor do mês que ainda está em aberto seja pago até a data do vencimento. Em caso de descumprimento, foi estabelecida a pena de sequestro do montante correspondente.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por