Uma empresa beneficiada com a doação de área pública em Uberaba poderá perder o imóvel após a Prefeitura identificar atraso na implantação do empreendimento e indícios de que o terreno teria sido alugado, sem autorização do Município, para terceiros. A Concept Comércio e Distribuidora de Ferramentas e Equipamentos Industriais recebeu prazo improrrogável de cinco dias para apresentar defesa.
O terreno possui 1.233,14 metros quadrados e corresponde a uma área institucional do loteamento Residencial Ipanema, na rua Floricena da Silva, antiga rua C, no Minidistrito Vallim de Mello. A doação foi autorizada pela Lei Municipal nº 13.390/2020 e formalizada pelo contrato nº 83/2021.
O histórico do processo mostra que a empresa já havia recebido mais tempo para cumprir as obrigações assumidas. Em dezembro de 2023, a Prefeitura prorrogou por outros quatro meses o prazo previsto no contrato para implantação do empreendimento. A extensão passou a contar a partir de 14 de dezembro daquele ano.
Apesar da prorrogação, vistoria realizada pelo fiscal do contrato em 30 de outubro de 2025 constatou que as atividades encontradas no lote eram desenvolvidas por pessoas ou empresas estranhas ao processo de incentivo. Quando questionados, os ocupantes teriam informado que se tratava de uma possível locação do terreno. A publicação não identifica quem estava utilizando a área.
Além da possível locação sem consentimento do Município, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico aponta que as obras não foram concluídas no prazo e que houve atraso na instalação e no início do funcionamento do empreendimento. Para a pasta, as irregularidades podem caracterizar desvio da finalidade que justificou a entrega do imóvel público.
A empresa deverá explicar o descumprimento do cronograma e a presença de terceiros no terreno. Caso não apresente defesa ou a justificativa seja rejeitada após análise técnica e jurídica, o contrato poderá ser rescindido e a área deverá retornar imediatamente ao patrimônio municipal.