Conselhos escolares deverão elaborar listas para a gestão de 2027 a 2030; unidades com chapas deferidas precisam constituir comissão eleitoral até 9 de outubro
As escolas municipais de Uberaba em que não houve formação de chapas para diretor e vice-diretor terão até as 17h de 23 de outubro para encaminhar à Secretaria de Educação as listas de indicação dos futuros gestores. A elaboração ficará a cargo dos Conselhos Escolares e deverá começar a partir de 5 de outubro, com participação das famílias e dos servidores. Os profissionais escolhidos exercerão a gestão no quadriênio 2027–2030.
As orientações integram o edital de resultados do processo de certificação publicado na edição desta quarta-feira (30) do Porta-Voz. A relação desta etapa, referente às chapas compostas pelos demais candidatos certificados, apresenta Gilma Medalha Pires Gonçalves para a função de diretora. Nas unidades com chapas deferidas, o encaminhamento será a consulta à comunidade escolar. Essas escolas devem instaurar a Comissão Eleitoral até 9 de outubro e seguir os procedimentos da Portaria Semed nº 23/2026, que regulamenta a participação na escolha dos gestores.
Para as unidades sem candidatos certificados ou com número insuficiente para formar chapas, os Conselhos Escolares deverão elaborar as listas de indicação em reunião extraordinária convocada especificamente para essa finalidade. O procedimento precisa incluir pelo menos um encontro aberto com as famílias e os servidores da comunidade escolar.
Diretores e vice-diretores que integrem o Conselho Escolar e pretendam continuar no cargo não poderão participar da reunião nem dos procedimentos de indicação. O edital prevê a anulação da reunião que descumprir essa regra.
A quantidade de listas varia conforme a classificação da unidade. Escolas de tipologia 1 encaminham uma lista para diretor. As de tipologias 2 a 4 enviam duas, uma para diretor e outra para vice. As de tipologia 5 apresentam três, sendo uma para diretor e duas para vice-diretor.
Todos os candidatos certificados da unidade devem ser incluídos nas listas, mesmo os que estejam no cadastro de reserva. Quando houver mais de três certificados interessados no mesmo cargo e não for possível formar chapas, a relação poderá ultrapassar três nomes. Também poderão ser indicados profissionais não certificados, desde que os certificados estejam contemplados e os demais requisitos sejam atendidos.
Se houver apenas um ou dois interessados, o Conselho poderá encaminhar a lista com esse número de nomes, registrando a ausência de outros candidatos. As indicações precisam respeitar as exigências de experiência no magistério, tempo de exercício na rede e demais condições previstas na legislação.
A documentação deverá ser entregue em via física à Semed, com as listas, a ata da reunião extraordinária e o ato de convocação. A Secretaria fará a nomeação entre os indicados, conforme os critérios legais. Se o Conselho não encaminhar as listas no prazo ou não houver candidatos, a própria pasta indicará os profissionais para os cargos.