POLÍTICA

Estabelecimentos de saúde deverão expor cartazes com condutas que se caracterizam violência obstétrica

Gisele Barcelos
Publicado em 30/07/2022 às 16:50Atualizado em 18/12/2022 às 21:39
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Com sanção no dia 27 de julho da proposição que prevê medidas para conscientizar sobre a violência obstétrica na cidade, os estabelecimentos de saúde têm prazo de 45 dias para se adequar e começar a divulgar orientações sobre os procedimentos a serem adotados para denunciar eventuais abusos contra mulheres gestantes no pré-natal, em trabalho de parto, em situações de abortamento, ou até no período após o nascimento da criança.

A partir da entrada em vigência da lei, os estabelecimentos de saúde deverão expor cartazes com as condutas que se caracterizam como violência obstétrica e, também, dar orientações para denúncia. A exigência abrange hospitais, unidades de saúde e consultórios médicos especializados no atendimento de saúde da mulher.

De autoria da vereadora Rochelle Gutierrez (PP), a proposta busca oferecer informações sobre o problema e mostrar as atitudes a serem tomadas para coibir a prática nos estabelecimentos de saúde.

Entre as situações caracterizadas como violência obstétrica no projeto estã fazer chacota ou recriminar a parturiente por qualquer comportamento ou característica física; não ouvir e esclarecer as queixas e dúvidas da mulher internada e/ou em trabalho de parto; deixar de oferecer recursos de alívio da dor, farmacológicos e não farmacológicos quando a gestante solicitar, e submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas, exame de toque por mais de um profissional, entre outras práticas.

Além dos atos classificados como casos de violência, os cartazes devem informar os órgãos e trâmites para denunciar eventuais ocorrências, incluindo a divulgação do telefone da Central de Atendimento à Mulher – 180 para denúncia de abusos.

A lei também orienta que a gestante ou parturiente escreva uma carta contando em detalhes que tipo de violência sofreu e como se sentiu para enviar à direção do hospital, para a Secretaria Municipal de Saúde e para a Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público e Delegacia da Mulher.

Além disso, a legislação informa que a gestante entre em contato com o Conselho de Medicina local para relatar o ocorrido e, sendo o caso, instaurar processo administrativo contra o profissional que realizou condutas que se enquadrem como violência obstétrica.

 

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