POLÍTICA

Estado abre contas para repassar recursos da Vale aos municípios

Gisele Barcelos
Publicado em 09/08/2021 às 21:09Atualizado em 18/12/2022 às 15:30
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Para dar início aos trâmites para o repasse da verba proveniente do acordo com a Vale, o Estado abriu as contas bancárias em nome dos 853 municípios mineiros. A primeira parte dos recursos deve ser depositada até o fim de agosto. Uberaba espera receber R$6 milhões este mês. Mais R$9 milhões devem ser liberados no primeiro semestre de 2022.

Em nota divulgada ontem, o governo mineiro também fez orientações aos prefeitos sobre a liberação do recurso. Um comunicado formal será enviado a cada um dos municípios com os dados referentes às contas e à continuidade do processo para ativação e uso.

As prefeituras terão até 90 dias, a contar da data de abertura, para procurarem a respectiva agência do Banco do Brasil e assinarem os documentos referentes à nova conta. Após este prazo, caso o município beneficiário não realize os trâmites necessários, as contas serão encerradas automaticamente. A situação deve dificultar o recebimento dos recursos oriundos do acordo firmado com a mineradora para a reparação dos danos pelo rompimento da barragem em Brumadinho.

Conforme determinado na Lei, as contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto deverão ser informados pelo município ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado.

O valor total a ser repassado aos municípios mineiros é cerca de R$1,5 bilhão. A previsão legal é de que os valores sejam depositados em três parcelas, send 40% até 30 de agosto de 2021; 30% até 31 de janeiro de 2022, e 30% até 1º de julho de 2022.

O montante do acordo com a mineradora será distribuído às prefeituras conforme um critério populacional. Para cidades com 200 mil a 500 mil habitantes, como Uberaba, foi estabelecido um valor de R$15 milhões. Desta forma, o município deve receber R$6 milhões em agosto e R$9 milhões até julho do ano que vem.

A verba poderá ser utilizada para: serviços de pavimentação e recapeamento asfáltico; sinalização de trânsito; construção ou reforma de Unidades de Saúde e escolas; obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e drenagem pluvial subterrânea, e a aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, sendo proibida a aquisição de medicamentos e insumos.

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