De acordo decreto, o valor do repasse do PTEMG, para cada exercício financeiro, deve ser transferido em dez parcelas
O pesadelo dos prefeitos mineiros com os atrasos dos repasses do transporte escolar pelo Governo de Minas está de volta. Em 15 de fevereiro deste ano, o Estado quitou os valores referentes a 2017. Contudo, segundo a Associação Mineira dos Municípios (AMM), já está devendo as primeiras três parcelas do ano, de fevereiro a abril. “Com isso, os prefeitos ficam sem alternativas para manter o transporte dos alunos da zona rural. Quem sai perdendo, como sempre, é a população”, diz a AMM em nota divulgada à imprensa.
De acordo com o artigo 7°, do Decreto 46.956/2016, o valor do repasse do PTEMG, para cada exercício financeiro, deve ser transferido em dez parcelas iguais e sucessivas, entre fevereiro e novembro de cada ano.
Importante destacar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nos artigos 10, inciso VII e 11, inciso VI, estabelece, claramente, que cabe aos entes federados custear o transporte escolar dos alunos no âmbito de sua competência. O transporte dos alunos residentes na zona rural é uma responsabilidade compartilhada entre Estado e municípios, levando em conta a delimitação da atuação de cada ente, sobretudo no que diz respeito ao financiamento do programa.
Projeto. Em 2016, o Governo de Minas instituiu o PTEMG, no qual repassa recursos financeiros de forma direta aos municípios que aderirem ao programa, para o atendimento do transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na Rede Estadual.