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Ex-prefeita de Delta, Lauzita Resende da Costa, foi condenada a pena que pode passar de R$ 2 milhões e inelegibilidade de cinco anos
Ex-prefeita de Delta, Lauzita Resende da Costa, foi condenada a ressarcir o erário municipal em R$731.055,29 e mais multa, equivalente ao dobro do valor a ser devolvido com juros, o que ultrapassa R$2 milhões. A decisão ainda impõe cinco anos de inelegibilidade. Na sentença, em primeira instância, o juiz Nelzio Antônio Papa Júnior julgou procedente o entendimento do Ministério Público de que houve dano ao erário, decorrente de pagamentos irregulares de horas extras a servidores municipais. Cabe recurso da decisão.
Conforme o despacho do magistrado, pela legislação municipal que regulamenta a concessão de horas extras no município de Delta, “somente é permitido o serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada”, ou seja, máximo de 60 horas extras mensais.
Porém, conforme denúncia do Ministério Público (MP), verificou-se que, no período analisado (janeiro de 2009 a dezembro de 2012), 241 servidores efetuaram horas extras, dentre os quais 167 ultrapassaram o limite legal de 60 horas mensais, chegando-se à realização de até 200 horas extras mensais e acima de 15 horas diárias, por servidor.
Em seu depoimento ao MP, a ex-prefeita Lauzita Rezende da Costa afirmou que estava ciente de que o município estava pagando grande número de horas extras, mas por conta da necessidade dos serviços.
A defesa da ex-prefeita alegou que o pagamento das horas extras acima do estabelecido em lei não geraria dolo ou culpa. E que não havia outro meio de cumprir as demandas obrigacionais da Administração Pública sem o trabalho em jornada extraordinária, uma vez que todos os serviços realizados pelos servidores eram de extrema necessidade, por se tratarem de direitos indisponíveis e de cumprimento obrigatório pelo Município em virtude da aplicação dos “Princípios da Razoabilidade, Eficiência e do Interesse Público, no caso Saúde, Educação e Saneamento Básico”.
Ainda segundo a defesa da ex-prefeita, as contas da gestão à época foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e pela Câmara Municipal, relativas aos exercícios de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, estando pendente o julgamento das contas relativas aos exercícios de 2015 e 2016.
A sentença em primeira instância tornou nulos todos os atos que resultaram no pagamento das horas extras. A ex-prefeita de Delta também foi proibida de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, e teve suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos, em virtude da gravidade da lesão gerada.