POLÍTICA

Ex-prefeita de Delta é condenada por pagamento irregular de horas extras

Tito Teixeira
Publicado em 02/09/2021 às 07:57Atualizado em 19/12/2022 às 02:17
Compartilhar

Foto/Arquivo

Ex-prefeita de Delta, Lauzita Resende da Costa, foi condenada a pena que pode passar de R$ 2 milhões e inelegibilidade de cinco anos 

Ex-prefeita de Delta, Lauzita Resende da Costa, foi condenada a ressarcir o erário municipal em R$731.055,29 e mais multa, equivalente ao dobro do valor a ser devolvido com juros, o que ultrapassa R$2 milhões. A decisão ainda impõe cinco anos de inelegibilidade. Na sentença, em primeira instância, o juiz Nelzio Antônio Papa Júnior julgou procedente o entendimento do Ministério Público de que houve dano ao erário, decorrente de pagamentos irregulares de horas extras a servidores municipais. Cabe recurso da decisão.

Conforme o despacho do magistrado, pela legislação municipal que regulamenta a concessão de horas extras no município de Delta, “somente é permitido o serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada”, ou seja, máximo de 60 horas extras mensais.

Porém, conforme denúncia do Ministério Público (MP), verificou-se que, no período analisado (janeiro de 2009 a dezembro de 2012), 241 servidores efetuaram horas extras, dentre os quais 167 ultrapassaram o limite legal de 60 horas mensais, chegando-se à realização de até 200 horas extras mensais e acima de 15 horas diárias, por servidor.

Em seu depoimento ao MP, a ex-prefeita Lauzita Rezende da Costa afirmou que estava ciente de que o município estava pagando grande número de horas extras, mas por conta da necessidade dos serviços.

A defesa da ex-prefeita alegou que o pagamento das horas extras acima do estabelecido em lei não geraria dolo ou culpa. E que não havia outro meio de cumprir as demandas obrigacionais da Administração Pública sem o trabalho em jornada extraordinária, uma vez que todos os serviços realizados pelos servidores eram de extrema necessidade, por se tratarem de direitos indisponíveis e de cumprimento obrigatório pelo Município em virtude da aplicação dos “Princípios da Razoabilidade, Eficiência e do Interesse Público, no caso Saúde, Educação e Saneamento Básico”.

Ainda segundo a defesa da ex-prefeita, as contas da gestão à época foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e pela Câmara Municipal, relativas aos exercícios de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, estando pendente o julgamento das contas relativas aos exercícios de 2015 e 2016.

A sentença em primeira instância tornou nulos todos os atos que resultaram no pagamento das horas extras. A ex-prefeita de Delta também foi proibida de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, e teve suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos, em virtude da gravidade da lesão gerada.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por