A medida se dá por eventual infração no recebimento indevido de horas extras pelo então presidente da autarquia
Ex-presidente da Codau, José Waldir de Sousa Filho, à esquerda, é alvo de processo administrativo disciplinar, cuja portaria foi publicada ontem (Foto/ Arquivo)
Codau instaurou processo administrativo disciplinar contra o ex-presidente da autarquia José Waldir Sousa Filho, por suposto recebimento indevido de horas extras. Apuração interna foi realizada no ano passado após denúncia de que o engenheiro teria recebido em duplicidade pelas horas extras.
A portaria que formaliza a abertura do processo disciplinar para apuração de eventual infração foi publicada na última edição do Porta-Voz, que entrou em circulação na noite de ontem. Além de José Waldir, outros três servidores da Codau responderão ao processo por suspeita de irregularidades funcionais. Não foi fixado prazo para concluir os trabalhos.
Procurada pela reportagem do Jornal da Manhã, a defesa do ex-presidente da Codau informou que ainda não vai se manifestar sobre a instauração do processo disciplinar porque José Waldir ainda não havia sido notificado até o início da noite de ontem.
A instauração do processo disciplinar era esperada desde que o relatório da apuração interna preliminar foi apresentado, no fim do ano passado. Conforme o documento, José Waldir teria recebido em outubro de 2023 uma quantia superior a R$56 mil por diferenças de horas extras realizadas no período de março de 2018 a dezembro de 2020, quando exercia funções na Estação de Tratamento de Água (ETA). No entanto, o relatório indica que o pagamento pelas horas extras trabalhadas já teria sido feito na época em que o serviço foi prestado.
Ainda de acordo com o relatório, os cálculos dos supostos valores que seriam correspondentes às diferenças de horas extras devidas a José Waldir foram feitos pelo então diretor financeiro e comercial da Codau, Ronaldo Batista Silva, que não fazia parte do RH da autarquia. “Ronaldo apurou como devidas 882,02 horas, o que corresponderia ao valor histórico de R$44.571,16, o qual, atualizado monetariamente de acordo com critérios do TJMG, alcançaria a cifra de R$56.883,75”, continua o texto.
O documento também relata que o próprio diretor financeiro teria encaminhado despacho à Direção de Gestão Administrativa para informar o montante devido ao então presidente da companhia. O texto, inclusive, cita suspeita de “conluio” entre os dois para o pagamento dos valores indevidos.
No inquérito inicial, também foram apontadas inconsistências quanto à marcação das horas trabalhadas nos cartões de ponto do agora ex-presidente. O relatório menciona, por exemplo, coincidência de horários de entrada e saída do trabalho, em dias consecutivos. “O preenchimento das jornadas extraordinárias traz horários de entrada e saída, coincidentemente idênticos e invariáveis, sempre em horário exato/redondo, nítido indicativo de que a folha de ponto pode ter sido preenchida de uma só vez”, continua o texto.
Por fim, o relatório classificou como “infundado, indevido e incompreensível” o deferimento das diferenças de horas extras com base apenas nas folhas de ponto, pois a documentação indica inexistência de jornada extraordinária que não tenha sido remunerada. “A decisão favorável ao pagamento das diferenças de horas extras foi proferida quando a Codau era então presidida por José Waldir, e é de autoria do então diretor Ronaldo, nomeado para o cargo de diretor pelo próprio José Waldir e que não possuía alçada sobre referido assunto”, finaliza o material.